SINDMETAL: convenção coletiva 2026/2027São Luís/MA
Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias metalúrgicas, siderúrgicas e nas empresas mecânicas, de material…
Vigente
- Registro no MTE
- MA000126/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- São Luís/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDMETAL 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDMETAL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Da tolerância na entrada e saída dos empregados
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Da compensação de pontes nos feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quinta – Do intervalo de refeição
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima sexta – Do repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Do relógio de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Do abono e justificativas de faltas
O que mais a convenção SINDMETAL 2026/2027 trata
Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000126/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Dos pisos salariais
- Cláusula quarta – Do reajuste salarial
- Cláusula quinta – Do profissional qualificado
- Cláusula sexta – Do horário e forma de pagamento
- Cláusula sétima – Do demonstrativo de pagamento
- Cláusula oitava – Do adiantamento salarial
- Cláusula nona – Do abono salarial
- Cláusula décima – Da complementação de salários
- Cláusula décima primeira – Da complementação do 13o salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Do salário de substituição
- Cláusula décima terceira – Das horas extras
- Cláusula décima quarta – Horas extras de treinamento
- Cláusula décima quinta – Do adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Das diárias de viagem
- Cláusula décima sétima – Do ticket alimentação
- Cláusula décima oitava – Da alimentação
- Cláusula décima nona – Do transporte
- Cláusula vigésima – Do auxílio funeral
- Cláusula vigésima primeira – Das creches
- Cláusula vigésima segunda – Do seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Do contrato de experiência
- Cláusula vigésima quarta – Admissão de deficientes
- Cláusula vigésima quinta – Fator etário
- Cláusula vigésima sexta – Das cópias do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Da carta de referência
- Cláusula vigésima oitava – Da demissáo antes da data base - lei 7.238/84
- Cláusula vigésima nona – Crachás
- Cláusula trigésima – Do fornecimento do preenchimento de formulários para o inss
- Cláusula trigésima primeira – Da comunicação de aposentadoria
- Cláusula trigésima segunda – Do estagiário
- Cláusula trigésima terceira – Das empreiteiras e sub-empreiteiras
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quarta – Das promoções
- Cláusula trigésima quinta – Programa de formação e aperfeiçoamento profissional
- Cláusula trigésima sexta – Do fornecimento de cópias de certificados
- Cláusula trigésima sétima – Do desconto ferramentas
- Cláusula trigésima oitava – Da garantia da gestante
- Cláusula trigésima nona – Da garantia do emprego em idade de prestação doserviço militar
- Cláusula quadragésima – Da garantia do aposentável
- Cláusula quadragésima primeira – Da água potável
- Cláusula quadragésima segunda – Recibo de entrega de documentos
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima – Das férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima segunda – Do mapa de risco
- Cláusula quinquagésima terceira – Da higiene e segurança no local de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Da proteção do trabalhador - epi e roupas de trabalho
- Cláusula quinquagésima quinta – Da cipa
- Cláusula quinquagésima sexta – Da ata da reunião da cipa
- Cláusula quinquagésima sétima – Dos exames médicos periódicos
- Cláusula quinquagésima oitava – Dos atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima nona – Da divulgação de acidente de trabalho
- Cláusula sexagésima – Da comunicação de acidente à família
- Cláusula sexagésima primeira – Dos trabalhadores portadores do virus h.i.v.
- Cláusula sexagésima segunda – Plantão ambulatorial (primeiros socorros médicos)
- Cláusula sexagésima terceira – Da garantia retorno do inss – Acidentados
- Cláusula sexagésima quarta – Da segurança no trajeto
- Cláusula sexagésima quinta – Dos acidentes do trabalho – Transporte
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Do acesso do sindicato a empresa
- Cláusula sexagésima sétima – Da liberação de dirigente sindical
- Cláusula sexagésima oitava – Dos diretores não liberados
- Cláusula sexagésima nona – Das férias do dirigente sindical
- Cláusula septagésima – Da liberação remunerada do dirigente do sindicato profissional
- Cláusula septagésima primeira – Da garantia da comissão salarial
- Cláusula septagésima segunda – Da relação das empresas
- Cláusula septagésima terceira – Da mensalidade sindical
- Cláusula septagésima quarta – Contribuição extraordinária
- Cláusula septagésima quinta – Contribuição negocial
- Cláusula septagésima sexta – Contribuição assistencial ao patronal
- Cláusula septagésima sétima – Do relacionamento intersindical
- Cláusula septagésima oitava – Do quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima nona – Da classificação das empresas por número de empregados
- Cláusula octagésima – Da multa
- Cláusula octagésima primeira – Das atividades metalúrgicas
- Cláusula octagésima segunda – Da concessão de informação às categorias envolvidas
ANEXO I - ATA
- Cláusula 83