SICAM: convenção coletiva 2023/2025
Trabalhadores na indústria e reflorestamento de carvão vegetal
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000127/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SICAM 2023/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SICAM 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Do cartão de ponto do iletrado
O que mais a convenção SICAM 2023/2025 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000127/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial mínimo
- Cláusula quarta – Do profissional qualificado
- Cláusula quinta – Correção dos salários
- Cláusula sexta – Do pagamento salarial
- Cláusula sétima – Da cesta básica
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Do salário substituto
- Cláusula nona – Da insalubridade
- Cláusula décima – Hora in itinere
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Contrato de experiência
- Cláusula décima terceira – Da contratação do empregado
- Cláusula décima quarta – Da carta liberatória
- Cláusula décima quinta – Do abandono do serviço
- Cláusula décima sexta – Da homologação
- Cláusula décima sétima – Do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Das condições de trabalho
- Cláusula décima nona – Da empregada gestante
- Cláusula vigésima – Do transporte
- Cláusula vigésima primeira – Das paradas por motivo de força maior
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Do serviço de segurança e medicina do trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Descontos de ferramentas e epi
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Visita dos diretores ao sindicato
- Cláusula vigésima sétima – Encaminhamento gps
- Cláusula vigésima oitava – Divulgação de informações sindicais
- Cláusula vigésima nona – Contribuição associativa no mês da taxa da assistência
- Cláusula trigésima – Guia da contribuição sindical
- Cláusula trigésima primeira – Da taxa assistencial
- Cláusula trigésima segunda – Das práticas antissindicais
- Cláusula trigésima terceira – Do relacionamento intersindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima quinta – Das penalidades
- Cláusula trigésima sexta – Da publicidade
- Cláusula trigésima sétima – Do acordo coletivo de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Situação de calamidade pública
- Cláusula trigésima nona – Das omissões e divergências
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 40