Comércio atacadista e varejista: convenção coletiva 2025
Comércio atacadista e varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000116/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Poços de Caldas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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O que mais a convenção Comércio atacadista e varejista 2025 trata
Os títulos das outras 4 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000116/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Dia do comerciário
- Cláusula 4 – Do trabalho dos comerciários na data 04 de março 2025
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Pocos de Caldas e Região
- FECOMERCIO-MG: convenção coletiva 2026 – Empregados no Comércio de Pocos de Caldas e… (MG)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINDSUPER: convenção coletiva 2026 – Empregados no Comércio de Pocos de Caldas e… (MG)01/01/2026 a 31/12/2026
- As partes fixam a vigência da presente convenção coletiva de…: convenção coletiva 2025/2026 (MG)01/01/2025 a 31/12/2026