SPRA: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados do município de alfenas e categoria patronal dos empregadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- MG000530/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2028
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Alfenas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SPRA 2026/2028 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SPRA 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Horario de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Horas extras
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Descanso semanal remunerado
O que mais a convenção SPRA 2026/2028 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000530/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial dacategoria
- Cláusula quinta – Forma de pagamento de salários
- Cláusula sexta – Comprovante de produção diária
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Auxilio doença e invalidez
- Cláusula oitava – Cessão de área de subsistencia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Assinaturade carteira de trabalho
- Cláusula décima – Contrato por prazo determinado
- Cláusula décima primeira – Dispensa de chefe de familia
- Cláusula décima segunda – Rescisão decontrato
- Cláusula décima terceira – Concessão de aviso previo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Produtividade na lavoura canavieira e cafeeira
- Cláusula décima quinta – Indenização adicional
- Cláusula décima sexta – Retorno ao trabalho
- Cláusula décima sétima – Feriado da categoria
- Cláusula décima oitava – Terceirização
- Cláusula décima nona – Dias de chuva
- Cláusula vigésima – Controle de pessoal
- Cláusula vigésima primeira – Compras
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Das ferramentas e equipamentos
- Cláusula vigésima sexta – Dos atestados de saude ocupacional
- Cláusula vigésima sétima – Do pcmso/ppra/ppp
- Cláusula vigésima oitava – Dos primeiros socorros
- Cláusula vigésima nona – Do trabalho com agrotoxicos
- Cláusula trigésima – Local de refeição
- Cláusula trigésima primeira – Do transporte de empregados
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Participação em cursos e encontros sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Livre acesso de dirigente sindical na empresa
- Cláusula trigésima quarta – Da contribuição confederativa e assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Multa pelo descumprimento da convenção
- Cláusula trigésima sexta – Do prazo da entrega da pauta de reivindicações
- Cláusula trigésima sétima – Data e assinaturas
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA TRABALHADORES
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SINDICATO DOS PRODUTORES
- Cláusula 39
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