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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SPRA: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores em transporte rural e categoria patronal dos produtores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG003614/2024 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Alfenas/MG, Divisa Nova/MG e Fama/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SPRA 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SPRA 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SPRA 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 9 – Compras

Duração e Horário

  • Cláusula 13 – Horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula 15 – Repouso semanal remunerado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SPRA 2024/2026 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003614/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Dias de chuva
  • Cláusula 4 – Retorno ao emprego
  • Cláusula 25 – Indenização adicional

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 5 – Do transporte dos empregados
  • Cláusula 7 – Controle do pessoal
  • Cláusula 8 – Do trabalho com agrotóxicos - informações
  • Cláusula 10 – Das ferramentas e equipamentos
  • Cláusula 11 – Dos atestados de saúde ocupacional
  • Cláusula 16 – Do pcmso/ppra/ppp
  • Cláusula 27 – Local para a realização das refeiçoes
  • Cláusula 28 – Do transporte por acidente de trabalho, doenças ou partos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula 19 – Da exigência da carteira de trabalho
  • Cláusula 23 – Aviso prévio
  • Cláusula 24 – Dispensa do chefe de família

Relações Sindicais

  • Cláusula 12 – Livre ingresso de dirigente sindical nas empresas (fazendas)
  • Cláusula 17 – Feriado da categoria
  • Cláusula 20 – Beneficios já fornecidos à categoria antes da celebração desta convenção
  • Cláusula 26 – Da contribuição confederativa profissional
  • Cláusula 32 – Participação em cursos e encontros sindicais

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 14 – Piso salarial
  • Cláusula 33 – Do pagamento do salário
  • Cláusula 34 – Remuneração por produção

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 18 – Horas extras
  • Cláusula 29 – Do beneficio por incapacidade
  • Cláusula 30 – Diária de viagem
  • Cláusula 31 – Cessão de área de subsistência

Disposições Gerais

  • Cláusula 21 – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula 22 – Do prazo da entrega da pauta de reivindicações