Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STICMV × SINDUSCON: convenção coletiva 2025/2026

Oficiais: pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, pintores, gesseiros e bombeiros encanadores meio oficiais:…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 01/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG000678/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 01/02/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Varginha/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STICMV × SINDUSCON 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STICMV × SINDUSCON 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STICMV × SINDUSCON 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000678/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Porcentagem
  • Cláusula quinta – Garantia salario a gestante
  • Cláusula sexta – Formas de pagamento
  • Cláusula sétima – Hora extraordinaria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula oitava – Aviso previo
  • Cláusula nona – Adimisssão apos data base

Férias e Licenças

  • Cláusula décima – Concessão e inicio de gozo de ferias

Disposições Gerais

  • Cláusula décima primeira – Substituição
  • Cláusula décima segunda – Responsabilidade do empregado
  • Cláusula décima terceira – Trabalho em repouso/ adicinal noturno
  • Cláusula décima quarta – Integração de adicionais
  • Cláusula décima quinta – Periculosidade
  • Cláusula décima sexta – Andaime de madeira
  • Cláusula décima sétima – Contrato de empreiteiros
  • Cláusula décima oitava – Visita ao local de trabalho
  • Cláusula décima nona – Agua potavel
  • Cláusula vigésima – E.p.i
  • Cláusula vigésima primeira – Cipa
  • Cláusula vigésima segunda – Audiometria
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso acidnte
  • Cláusula vigésima quarta – Quadro de aviso
  • Cláusula vigésima quinta – Comunicaçao de dispensa
  • Cláusula vigésima sexta – Falta de empregado estudante
  • Cláusula vigésima sétima – Multa rescisoria
  • Cláusula vigésima oitava – Liberação dos diretores do sindicato
  • Cláusula vigésima nona – Direitos e deveres
  • Cláusula trigésima – Ação de cumprimento, legitimidade processual.
  • Cláusula trigésima primeira – Sindicalização
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição confederativa
  • Cláusula trigésima terceira – Medico
  • Cláusula trigésima quarta – Feriado da categoria
  • Cláusula trigésima quinta – Vslr transporte
  • Cláusula trigésima sexta – Férias coletiva
  • Cláusula trigésima sétima – Readmissão de empregados
  • Cláusula trigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula trigésima nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula quadragésima – Carta de referência
  • Cláusula quadragésima primeira – Pintores
  • Cláusula quadragésima segunda – Aponsentadoria
  • Cláusula quadragésima terceira – Lanche
  • Cláusula quadragésima quarta – Remoção
  • Cláusula quadragésima quinta – Benefício previdenciário
  • Cláusula quadragésima sexta – Seguro
  • Cláusula quadragésima sétima – Cesta básica
  • Cláusula quadragésima oitava – Multa
  • Cláusula quadragésima nona – Reuniões periódicas
  • Cláusula quinquagésima – Não superposição de vantagens
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima segunda – Juiz competente
  • Cláusula quinquagésima terceira – Prorrogação, denúncia e revogação.

ANEXO I -

  • Cláusula 54
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção