SPRM: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhador rural
Vigência encerrada
A vigência terminou em 01/01/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001252/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 01/01/2024
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Muzambinho/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SPRM 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Compensação de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 22 – Pagamento dos dias a disposição
O que mais a convenção SPRM 2023/2024 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001252/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 3 – Local de refeição e banheiros móveis
- Cláusula 4 – Transporte do empregado
- Cláusula 5 – Trabalho com agrotóxicos (veneno)
- Cláusula 11 – Ferramenta e equipamento de trabalho
- Cláusula 17 – Transporte por acidente ou doença
- Cláusula 19 – Empregada gestante
- Cláusula 27 – Auxilio-doença
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Estranho à relação de emprego:
- Cláusula 7 – Multa
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 8 – Piso salarial
- Cláusula 10 – Pagamento de salário do trabalhador rural analfabeto
- Cláusula 29 – Trabalho por produção/ mão de obra especializada
- Cláusula 30 – Comprovante de produção diária
- Cláusula 31 – Forma de pagamento
- Cláusula 32 – Capacidade do latão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Cessão de área de subsistência
- Cláusula 21 – Horas extras
Relações Sindicais
- Cláusula 12 – Ingresso do dirigente sindical
- Cláusula 20 – Taxas e outras fontes de receita sindical
- Cláusula 23 – Obriga-se, o empregador a transportar (ida e volta) o empregado e seus depe
- Cláusula 25 – Contribuição assistencial e negocial
- Cláusula 28 – Ação de cumprimento e ajuizamento pelo sindicato
- Cláusula 33 – Comprovação de pagamento das contribuições devidas ao sindicato
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 14 – Horário e local de condução
- Cláusula 15 – Fornecimento de energia elétrica
- Cláusula 16 – Fornecimento de moradia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 18 – - dispensa de cumprimento de aviso prévio
- Cláusula 24 – Dispensa de um membro da familía
- Cláusula 26 – Recisão de contrato de trabalho
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