SINDMARCENEIROS: convenção coletiva 2025/2026
Categoria profissional: oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeira…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002137/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Ubá/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDMARCENEIROS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDMARCENEIROS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Jornada de trabalho e compensação de horas
- Cláusula 7 – Banco de horas
- Cláusula 8 – Banco de horas superior a 06 (seis) meses
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Hora extra
Faltas
- Cláusula 17 – Atestado médico e odontológico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Café da manhã
- Cláusula 36 – Antecipação/compensação de feriados
O que mais a convenção SINDMARCENEIROS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002137/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Correção salarial
- Cláusula 4 – Salário de ingresso
- Cláusula 5 – Salário do substituto
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Insalubridade
- Cláusula 11 – Cipas
- Cláusula 12 – Seguro ao acidentado
Disposições Gerais
- Cláusula 13 – Garantia ao pré-aposentado
- Cláusula 14 – Abono aposentadoria
- Cláusula 15 – Empregado estudante
- Cláusula 18 – Quadros de avisos
- Cláusula 19 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula 20 – Carta de referência
- Cláusula 23 – Auxilio funeral
- Cláusula 24 – Multa por infração à convenção coletiva
- Cláusula 25 – Licença ao associado do sindicato
- Cláusula 26 – Qualificação profissional
- Cláusula 27 – Bolsa de estudos
- Cláusula 28 – Dos adiantamentos salariais
- Cláusula 29 – Convenio com farmácia
- Cláusula 31 – Promoção a cargos superiores
- Cláusula 33 – Kit bebê
- Cláusula 39 – Desconto e repasse das contribuições associativas vencidas no mês de fevere
- Cláusula 40 – Diferenças reajuste verbas rescisórias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 16 – Dispensa por justa causa
- Cláusula 37 – Aviso prévio trabalhado
Relações Sindicais
- Cláusula 21 – Contribuições associativas
- Cláusula 22 – Contribuição negocial profissional
Férias e Licenças
- Cláusula 32 – Prorrogação do prazo de licença maternidade em substituição a determinação
- Cláusula 34 – Antecipação de férias coletivas
- Cláusula 38 – Licença por violência doméstica
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 35 – Prêmio assiduidade
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Intermunicipal das Indústrias do Mobiliario de Uba
- SINDMAR-MG: convenção coletiva 2022/2023 (MG)01/11/2022 a 31/10/2023 · vigência encerrada