SINDICOMÉRCIO: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Uberaba e Região, Uberaba/MG, MG003853/2025
Empregados no comércio atacadista e varejista e econômica do comércio varejista e atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003853/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Uberaba/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMÉRCIO 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Trabalho em feriados - certificado de adesão
- Cláusula 5 – Horário de natal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 8 – Adequação da jornada
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Trabalho aos domingos
O que mais a convenção SINDICOMÉRCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 9 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003853/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial - correções salariais
- Cláusula 7 – Repis - regime especial de piso salarial
- Cláusula 12 – Não comissionistas
- Cláusula 13 – Comissionistas puros e mistos
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula 10 – Penalidade por inadimplência salarial e descontos indevidos
- Cláusula 11 – Penalidade por descumprimento das cláusulas convencionadas
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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