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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTERT/MG: convenção coletiva 2025/2027Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais, MG004346/2025

Trabalhadores em empresas de radiodifusão no plano da cntcp

Vigente

Registro no MTE
MG004346/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG… (ver todos)

Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTERT/MG 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTERT/MG 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTERT/MG 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quinta – Folga aos domingos em escalas

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Ausências remuneradas do trabalhador
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTERT/MG 2025/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG004346/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Autorização para desconto em folha
  • Cláusula sétima – ~salário substituição
  • Cláusula oitava – Integração de parcelas habituais
  • Cláusula nona – Indenização especial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Pat - auxílio alimentação
  • Cláusula décima terceira – Transporte
  • Cláusula décima quarta – Complementação salarial por acidente de trabalho
  • Vigência da cláusula: 09/07/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 09/07/2025 a 31/03/2026
  • Vigência da cláusula: 09/07/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula décima oitava – Viagens

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Salário admissão para a mesma função ou cargo
  • Cláusula vigésima – Contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Comunicação de punição ou dispensa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Reciclagem profissional
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego as gestantes
  • Vigência da cláusula: 09/07/2025 a 31/03/2026

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Uniforme e equipamentos de proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Sindicalização
  • Cláusula trigésima – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima primeira – Liberação de diretor - comissão de negociação
  • Cláusula trigésima segunda – Comunicação de acidente do trabalho - cat
  • Cláusula trigésima terceira – Mensalidade associativa
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial dos empregados sindicalizados ou não
  • Cláusula trigésima quinta – Bolsa emprego

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Denúncia de irregulariadas
  • Cláusula trigésima sétima – Negociações prévias em caso de procedimento judicial
  • Vigência da cláusula: 09/07/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula trigésima nona – Intervalo para refeição e descanso

ANEXO I - EDITAL-JORNAL-CONVOCAÇÃO-APROVAÇÃO-CCT-2025/2027-CAPITAL/INTERIOR

  • Cláusula 40

ANEXO II - EDITAL-SITE SINDICATO-CONVOCAÇÃO-PROPOSTA-CCT-2025/2027-CAPITAL

  • Cláusula 41

ANEXO III - ATA AGE-APROVAÇÃO-PROPOSTA-PATRONAL-CCT-2025-2027-INTERIOR-CAPITAL

  • Cláusula 42

ANEXO IV - CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO-VIG: 01/04/2025 A 31/03/2027-ASSINADA

  • Cláusula 43