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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros

Vigente

Registro no MTE
MS000244/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS… (ver todos)

Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Jardim/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Sidrolândia/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima segunda – Da duração do trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Da compensação
  • Cláusula vigésima quarta – Dos lanches

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Das justificações

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima sexta – Da jornada de trabalho e da não caracterização de turno ininterrupto de rev

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Das refeições aos feriados
  • Cláusula vigésima oitava – Dos intervalos
  • Cláusula vigésima nona – Das folgas
  • Cláusula trigésima – Da escala de folgas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027 trata

Os títulos das outras 26 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000244/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Do "vale" (adiantamento salarial)
  • Cláusula quinta – Dos recibos de pagamento
  • Cláusula sexta – Da "quebra de caixa"
  • Cláusula sétima – Cartão convênio

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Gratificação pela venda de passagem
  • Cláusula nona – Do pagamento de convenios e beneficios previstos neste instrumento
  • Cláusula décima – Das horas extras
  • Cláusula décima primeira – Da cesta básica
  • Cláusula décima segunda – Benefício de cartão alimentação
  • Cláusula décima terceira – Do transporte gratuito
  • Cláusula décima quarta – Programa de benefícios
  • Cláusula décima quinta – Do seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Da comunicação de rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Do atendimento aos deficientes físicos
  • Cláusula décima oitava – Da advertência
  • Cláusula décima nona – Da cessação dos direitos contratuais por aposentadoria após os 65 anos
  • Cláusula vigésima – Dos alojamentos
  • Cláusula vigésima primeira – Dos uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Da estabilidade sindical e da liberação para mandato sindical
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima terceira – Da cláusula penal por descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula trigésima quarta – Homologações

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 35