Trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros
Vigente
- Registro no MTE
- MS000244/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS… (ver todos)
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Jardim/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Sidrolândia/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Da duração do trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Da compensação
- Cláusula vigésima quarta – Dos lanches
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Das justificações
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada de trabalho e da não caracterização de turno ininterrupto de rev
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Das refeições aos feriados
- Cláusula vigésima oitava – Dos intervalos
- Cláusula vigésima nona – Das folgas
- Cláusula trigésima – Da escala de folgas
O que mais a convenção Trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros 2025/2027 trata
Os títulos das outras 26 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000244/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Do "vale" (adiantamento salarial)
- Cláusula quinta – Dos recibos de pagamento
- Cláusula sexta – Da "quebra de caixa"
- Cláusula sétima – Cartão convênio
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Gratificação pela venda de passagem
- Cláusula nona – Do pagamento de convenios e beneficios previstos neste instrumento
- Cláusula décima – Das horas extras
- Cláusula décima primeira – Da cesta básica
- Cláusula décima segunda – Benefício de cartão alimentação
- Cláusula décima terceira – Do transporte gratuito
- Cláusula décima quarta – Programa de benefícios
- Cláusula décima quinta – Do seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Da comunicação de rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Do atendimento aos deficientes físicos
- Cláusula décima oitava – Da advertência
- Cláusula décima nona – Da cessação dos direitos contratuais por aposentadoria após os 65 anos
- Cláusula vigésima – Dos alojamentos
- Cláusula vigésima primeira – Dos uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Da estabilidade sindical e da liberação para mandato sindical
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Da cláusula penal por descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima quarta – Homologações
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 35
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