SINDIPLAST × FTI/MS: convenção coletiva 2025/2026
Profissionais na indústria do plástico e petroquímicas e trabalhadores profissionais do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000526/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Campo Grande/MS e Dourados/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIPLAST × FTI/MS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIPLAST × FTI/MS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima segunda – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula décima terceira – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula décima quarta – Falta de estudante
- Cláusula décima quinta – Atestado de acompanhante
O que mais a convenção SINDIPLAST × FTI/MS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 26 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000526/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Horas extras
- Cláusula sexta – Adicional noturno
- Cláusula sétima – Insalubridade
- Cláusula oitava – Auxílio funeral
- Cláusula nona – Amamentação
- Cláusula décima – Pré-aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Contratos por prazo determinado
Férias e Licenças
- Cláusula décima sexta – Férias termo inicial
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima sétima – Instalações
- Cláusula décima oitava – Uniformes
- Cláusula décima nona – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima – Contribuição assistencial negocial
- Cláusula vigésima primeira – Relação de empregados
- Cláusula vigésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima terceira – Convenção
- Cláusula vigésima quarta – Cadastro, censo operário e agência de emprego
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quinta – Novas empresas
- Cláusula vigésima sexta – Notificação pelo descumprimento da convenção
- Cláusula vigésima sétima – Acordos coletivos
ANEXO I - ATA
- Cláusula 28
ANEXO II - LISTA
- Cláusula 29
ANEXO III - LISTA II
- Cláusula 30
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FTI/MS
- FIEMS × FTI/MS: convenção coletiva 2026/2027 (MS)01/03/2026 a 31/03/2027
- FTI/MS: convenção coletiva 2026 (MS)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINVESUL × FTI/MS: convenção coletiva 2026 (MS)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINDIVEST/MS × FTI/MS: convenção coletiva 2026 (MS)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINPACEMS × FTI/MS: convenção coletiva 2025/2026 (MS)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada
- SINDIVEST/MS × FTI/MS: convenção coletiva 2025 (MS)01/01/2025 a 31/12/2025 · vigência encerrada