SECONVAG × SINDSCOND/MT: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em edifícios e condominios residenciais, comerciais, sendo em plantas horizontais, verticais e mistos
Vigente
- Registro no MTE
- MT000194/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Várzea Grande/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECONVAG × SINDSCOND/MT 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SECONVAG × SINDSCOND/MT 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Intervalo para lanche
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo intrajornada – Horario corrido
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Ausencia justificada
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta da mãe
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Controle do horario de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Banco de horas
O que mais a convenção SECONVAG × SINDSCOND/MT 2025/2026 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000194/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso normativo
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Definição de trabalhador em condomínio
- Cláusula sexta – Renovação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula sétima – Atraso de pagamento
- Cláusula oitava – Salário substituição
- Cláusula nona – Dos adiantamento de salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Décimo terceiro
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Insalubridade
- Cláusula décima terceira – Vale alimentação / vale refeição
- Cláusula décima quarta – Vale refeição
- Cláusula décima quinta – Vale transporte
- Cláusula décima sexta – Assistencia ao trabalhador empregado e/ou dependente
- Cláusula décima sétima – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Funções dos trabalhadores em condomínios
- Cláusula décima nona – Acerto de homologação e pagamento
- Cláusula vigésima – Calculos de rescisao
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência e suspensão
- Cláusula vigésima terceira – Anotação da função na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima quinta – Amamentacao
- Cláusula vigésima sexta – Empregados proximos a aposentadoria
- Cláusula vigésima sétima – Adotantes
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Ferias concessao
- Cláusula trigésima sexta – Das ferias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Utensilios básicos para o trabalhador
- Cláusula trigésima oitava – Produtos quimicos e tóxicos
- Cláusula trigésima nona – Serviços perigosos
- Cláusula quadragésima – Uniforme
- Cláusula quadragésima primeira – Da cipa
- Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico e odontologico
- Cláusula quadragésima terceira – Exames laboratoriais
- Cláusula quadragésima quarta – Programa de controle médico de saúde ocupacional
- Cláusula quadragésima quinta – Primeiros socorros
- Cláusula quadragésima sexta – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima oitava – Delegado sindical
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial/negocial laboral
- Cláusula quinquagésima – Contribuicao social
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuicao sindical laboral
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição negocial/assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Avisos e comunicações
- Cláusula quinquagésima quarta – Dos convenios e contratos
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Do adicional para grandes condomínios
- Cláusula quinquagésima sexta – Do descumprimento desta convencao
- Cláusula quinquagésima sétima – Assistencia juridica
- Cláusula quinquagésima oitava – Relação de empregados
- Cláusula quinquagésima nona – Dia do trabalhador e trabalhadora em condomínio
- Cláusula sexagésima – Contratação de empresa de terceirização
- Cláusula sexagésima primeira – Comprovante de regularidade convencional
ANEXO I - ATA REUNIÃO
- Cláusula 62
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDSCOND/MT
- SEMPEC × SINDSCOND/MT: convenção coletiva 2025/2026 (MT)01/01/2025 a 31/12/2026