SINTRACOMPRE/PA × SINDCOMERCIO: convenção coletiva 2026
Trabalhadores no comercio em geral, varejistas, atacadistas e serviços
Vigente
- Registro no MTE
- PA000034/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Floresta do Araguaia/PA, Pau D'Arco/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA e Xinguara/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINTRACOMPRE/PA × SINDCOMERCIO 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOMPRE/PA × SINDCOMERCIO 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Da jornada 12 x 36
- Cláusula trigésima – Do horário e dias de funcionamento do comércio
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Dia do comerciário
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima segunda – O empregado estudante/abono de faltas
O que mais a convenção SINTRACOMPRE/PA × SINDCOMERCIO 2026 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000034/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário profissional
- Cláusula quarta – Reajuste/correções salariais para quem ganha acima do piso salarial profiss
- Cláusula quinta – Dos prazos de pagamento
- Cláusula sexta – Dos descontos em folha de pagamento
- Cláusula sétima – Salário misto
- Cláusula oitava – Salário do substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima – Das horas extras
- Cláusula décima primeira – - do triênio
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima quarta – Adicional de transferência
- Cláusula décima quinta – Diárias
- Cláusula décima sexta – Ticket alimentação
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
- Cláusula décima oitava – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Admissão, demissão, modalidades
- Cláusula vigésima – Da data base
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Cartas de referência
- Cláusula vigésima terceira – Comissão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Formação profissional
- Cláusula vigésima quinta – Equipamento de proteção individual
- Cláusula vigésima sexta – Seleção interna e recrutamento
- Cláusula vigésima sétima – Empregado que retorna do serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Salários e comprovantes de pagamento e as férias
- Cláusula trigésima quarta – Empregada gestante
- Cláusula trigésima quinta – Licença adoção
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes gratuitos
- Cláusula trigésima sétima – Cipas/comissão interna de prevenção de acidente
- Cláusula trigésima oitava – Exames médicos
- Cláusula trigésima nona – Reserva social de mão-de-obra
- Cláusula quadragésima – Empregado acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Delegado sindical
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial profissional dos trabalhadores associados e não a
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial patronal geral
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Obrigação de cumprimento
- Cláusula quadragésima quinta – Da multa
ANEXO I - ATA
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDCOMERCIO
- SINDITUR × SINDCOMERCIO: convenção coletiva 2026 (PA)01/01/2026 a 31/12/2026