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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PA000036/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Abaetetuba/PA, Acará/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Benevides/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tomé-Açu/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Compensação de horas de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Programa de compensação de feriados

Faltas

  • Cláusula décima oitava – Recebimento do pis
  • Cláusula décima nona – Abono de faltas ao empregado estudante e vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000036/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Salários
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário com cheque
  • Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional de horas extras
  • Cláusula oitava – Triênio
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Cesta basica
  • Cláusula décima primeira – Transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Garantia da rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima terceira – Contribuição previdenciária do aposentado
  • Cláusula décima quarta – Aviso de dispensa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Garantia de emprego - gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima primeira – Férias antecipadas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Bebedouros
  • Cláusula vigésima terceira – Normas de higiene e segurança no trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Material de proteção individual
  • Cláusula vigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula vigésima sexta – Atestado médico e//ou odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima oitava – Dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial/ confederativa
  • Cláusula trigésima – Recolhimento do desconto
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Mensalidades sindicais
  • Cláusula trigésima terceira – Custeio da atividade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Penalidade
  • Cláusula trigésima quinta – Condições de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Confraternização da categoria
  • Cláusula trigésima sétima – Direitos e deveres
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição negocial

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 39
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção