Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000036/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Abaetetuba/PA, Acará/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Benevides/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tomé-Açu/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Compensação de horas de trabalho
- Cláusula décima sétima – Programa de compensação de feriados
Faltas
- Cláusula décima oitava – Recebimento do pis
- Cláusula décima nona – Abono de faltas ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000036/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Salários
- Cláusula quinta – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adicional de horas extras
- Cláusula oitava – Triênio
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Cesta basica
- Cláusula décima primeira – Transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Garantia da rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima terceira – Contribuição previdenciária do aposentado
- Cláusula décima quarta – Aviso de dispensa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Garantia de emprego - gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima primeira – Férias antecipadas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Bebedouros
- Cláusula vigésima terceira – Normas de higiene e segurança no trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Material de proteção individual
- Cláusula vigésima quinta – Uniformes
- Cláusula vigésima sexta – Atestado médico e//ou odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima oitava – Dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial/ confederativa
- Cláusula trigésima – Recolhimento do desconto
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima segunda – Mensalidades sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Custeio da atividade sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Penalidade
- Cláusula trigésima quinta – Condições de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Confraternização da categoria
- Cláusula trigésima sétima – Direitos e deveres
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição negocial
ANEXO I - ATA
- Cláusula 39
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINQUIFARMA: convenção coletiva 2025/2026 (PA)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada