SINDHOTEL × SINHOMA: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigente
- Registro no MTE
- PA000398/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Marabá/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDHOTEL × SINHOMA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDHOTEL × SINHOMA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Hora extra
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima terceira – Trabalho intermitente
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho noturno
O que mais a convenção SINDHOTEL × SINHOMA 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000398/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Dos salários
- Cláusula quarta – Da diferença de salário
- Cláusula quinta – Adiantamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Salário do substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional de quebra de caixa
- Cláusula nona – Taxa de serviços
- Cláusula décima – Gratificação por assiduidade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Formalidades adicionais
- Cláusula décima segunda – Demissão às vesperas da aposentadoria
- Cláusula décima terceira – Da homologação
- Cláusula décima quarta – Demissão as vesperasda data-base
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Estabilidade provisória de empregada gestante
- Cláusula décima sexta – Estabilidade do empregado doente
- Cláusula décima sétima – Contribuição previdenciaria e aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Do vale ou cartão de transporte
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Concessão de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de uniforme
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade aos membros da cipa
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Livre acesso e liberação
- Cláusula trigésima – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula trigésima primeira – Mensalidade associtiva e contribuição confederativa laboral
- Cláusula trigésima segunda – Recolhimentos dos descontos
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição associativa e confederativa patronal
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima quinta – Da contribuição assistencial profissional
- Cláusula trigésima sexta – Convênios com farmácias e supermercados
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Normas da convenção coletiva
- Cláusula trigésima oitava – Da multa pelo descumprimento da convenção
- Cláusula trigésima nona – Do fornecimento de alimentação e transporte
ANEXO I - ATA
- Cláusula 40
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