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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDHOTEL × FETRAMA: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores em turismo e hospitalidade

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PA000378/2023 ↗
Vigência
01/04/2023 a 31/12/2024
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Marabá/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDHOTEL × FETRAMA 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDHOTEL × FETRAMA 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDHOTEL × FETRAMA 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima primeira – Hora extra
  • Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Controle de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho noturno
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDHOTEL × FETRAMA 2023/2024 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000378/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste
  • Cláusula quarta – Adiantamento de salário
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Taxa de serviços
  • Cláusula sétima – Salário de substituto
  • Cláusula oitava – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula nona – Gratificação por assiduidade
  • Cláusula décima – Gorjetas
  • Cláusula décima primeira – Indenização adicional
  • Cláusula décima segunda – Fornecimento de alimentação e transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Demissão às vesperas da aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Das rescisões de contrato individual de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Estabilidade do empregado doente
  • Cláusula décima sexta – Demissão as vesperasda data-base
  • Cláusula décima sétima – Trabalho intermitente

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Estabilidade provisoria de empregada gestante
  • Cláusula décima nona – Contribuição previdenciaria e aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Formalidades adicionais

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Concessão de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula vigésima nona – Outros adicionais
  • Cláusula trigésima – Estabilidade aos membros da cipa

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Livre acesso e liberação
  • Cláusula trigésima segunda – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição confederativa laboral
  • Cláusula trigésima quarta – Recolhimentos dos descontos
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição associativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Convenios com farmacias e supermercados
  • Cláusula trigésima sétima – Opção por outro sindicato
  • Cláusula trigésima oitava – Normas da convenção coletiva

ANEXO I - ATA PG 1

  • Cláusula 39

ANEXO II - ATA PG 2

  • Cláusula 40

ANEXO III - ATA PG 3

  • Cláusula 41

ANEXO IV - ATA PAG 4

  • Cláusula 42

ANEXO V - ATA PG 5

  • Cláusula 43

ANEXO VI - ATA PG 6

  • Cláusula 44