Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRICOM: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros, hidráulicos…

Vigente

Registro no MTE
PB000557/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
João Pessoa/PB

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRICOM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRICOM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRICOM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Da distribuição da jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Das horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Da compensação de feriados

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Das faltas do trabalhador
  • Cláusula vigésima oitava – Da ausência justificada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Da interrupção da jornada
  • Cláusula trigésima – Da escala de revezamento dos vigias noturno
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRICOM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000557/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Dos salários normativos
  • Cláusula quarta – Dos salários não normativos
  • Cláusula quinta – Início da aplicação dos reajustes relativos à convenção
  • Cláusula sexta – Do pagamento do salário
  • Cláusula sétima – Do reajuste da produção
  • Cláusula oitava – Do pagamento do salário família
  • Cláusula nona – Do salário do substituto
  • Cláusula décima – Dos salários adicionais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Da alimentação
  • Cláusula décima segunda – Da cesta básica
  • Cláusula décima terceira – Do pagamento do transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Do contrato de experiência
  • Cláusula décima quinta – Do acordo para desligamento do empregado
  • Cláusula décima sexta – Do aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Do pagamento da rescisão
  • Cláusula décima oitava – Do cálculo da rescisão
  • Cláusula décima nona – Da admissão dos funcionários
  • Cláusula vigésima – Da permanência no alojamento

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Da transferência
  • Cláusula vigésima segunda – Das ferramentas
  • Cláusula vigésima terceira – Da comissão paritária

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Do alojamento
  • Cláusula trigésima terceira – Das condições de segurança e saúde do trabalhador
  • Cláusula trigésima quarta – Do atestado médico
  • Cláusula trigésima quinta – Do uso do aparelho celular pelo trabalhador
  • Cláusula trigésima sexta – Da indenização por morte ou invalidez

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Da liberação do dirigente sindical
  • Cláusula trigésima oitava – Da contribuição associativa patronal
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição patronal de custeio
  • Cláusula quadragésima – Da taxa negocial
  • Cláusula quadragésima primeira – Da contribuição social mensal operária
  • Cláusula quadragésima segunda – Da relação de empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Da eleição do sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima quarta – Da educação básica do trabalhador
  • Cláusula quadragésima quinta – Da instrução e treinamento

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Da comissão de representantes
  • Cláusula quadragésima sétima – Da isonomia na aplicação da convenção coletiva
  • Cláusula quadragésima oitava – Da multa pelo descumprimento
  • Cláusula quadragésima nona – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula quinquagésima – Do feriado da categoria
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da atualização de valores devidos ao sindicato
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da apropriação indébita
  • Cláusula quinquagésima terceira – Do prae
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da ampliação da abrangência

ANEXO I - ATA QUE VALIDOU CCT 25

  • Cláusula 55
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção