Trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores…: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira
Vigente
- Registro no MTE
- PE000547/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Registro do horário de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Serviços extraordinários
- Cláusula trigésima quarta – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação da jornada de trabalho - abaixo assinado
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo intra-jornada
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono à falta de estudante
- Cláusula trigésima oitava – Falta ao serviço - licença luto
- Cláusula trigésima nona – Ausência para recebimento do pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Dia feriado da categoria
O que mais a convenção Trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000547/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salarais
- Cláusula quarta – Aumento salarial
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sexta – Pagamentos de salários
- Cláusula sétima – Remuneração do dia de folga
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional de horas excedentes
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Adicional de transfrência
- Cláusula décima primeira – Ajudas de custo
- Cláusula décima segunda – Fornecimento de lanche
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula décima quinta – Antecipação em caso de auxílio previdenciário
- Cláusula décima sexta – Abono aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Formulários para aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula décima nona – Homologações
- Cláusula vigésima – Carta de apresentação
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Quadro de funções
- Cláusula vigésima terceira – Empregado substituto
- Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula vigésima quinta – Refeitório
- Cláusula vigésima sexta – Fardamentos
- Cláusula vigésima sétima – Condições sanitárias
- Cláusula vigésima oitava – Equipamentos de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Armários para guarda de objetos pessoais
- Cláusula trigésima – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima primeira – Proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Instalações sanitárias e água potável
- Cláusula quadragésima terceira – Insalubridade
- Cláusula quadragésima quarta – Comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula quadragésima quinta – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Acesso da diretoria do sindicato à empresa
- Cláusula quadragésima sétima – Dia de eleição do sindicato laboral
- Cláusula quadragésima oitava – Comissão intersindical
- Cláusula quadragésima nona – Diretoria do sindicato
- Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial negocial
- Cláusula quinquagésima primeira – Mensalidades sociais
- Cláusula quinquagésima segunda – Fiscalização das condições de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Solução de conflitos
- Cláusula quinquagésima quarta – Objeto
- Cláusula quinquagésima quinta – Beneficiários
- Cláusula quinquagésima sexta – Multa
- Cláusula quinquagésima sétima – Trabalho infantil e escravo
- Cláusula quinquagésima oitava – Disposições finais
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 59
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDMÓVEIS: convenção coletiva 2026/2027 (PE)01/05/2026 a 30/04/2027