SINTTROP × FETRACAN: convenção coletiva 2025/2026PE001566/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001566/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
Afogados da Ingazeira/PE, Belém do São Francisco/PE, Brejinho/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Custódia/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE… (ver todos)
Afogados da Ingazeira/PE, Belém do São Francisco/PE, Brejinho/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Custódia/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Petrolândia/PE, Quixaba/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Triunfo/PE e Tuparetama/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Intervalo para amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho ii
Faltas
- Cláusula quadragésima – Dispensa de estudante
O que mais a convenção SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001566/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Aumento salarial
- Cláusula quinta – Fornecimento de vale
- Cláusula sexta – Pagamento de salários
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Ressarcimento de multas
- Cláusula nona – Descontos por prejuízos
- Cláusula décima – Descontos por interrupção do trabalho
- Cláusula décima primeira – Desconto por prejuízos ou danos a empresa
- Cláusula décima segunda – Reembolso de despesas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Direito a férias e 13º salário
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Computo de horas extras
- Cláusula décima sexta – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Fornecimento de refeições
- Cláusula décima nona – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
- Cláusula vigésima – Banco de empregos e qualificação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Proprietários de veículos de cargas
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula vigésima quarta – Conciliação nas reclamatórias
- Cláusula vigésima quinta – Procedimento do sindicato profissional nas rescisões
- Cláusula vigésima sexta – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima sétima – Readmissão
- Cláusula vigésima oitava – Comissões prévias de conciliação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Uso do crachá
- Cláusula trigésima – Regulamento interno
- Cláusula trigésima primeira – Marcação de ponto - tolerância
- Cláusula trigésima segunda – Fixação de avisos
- Cláusula trigésima terceira – Carta de referência
- Cláusula trigésima quarta – Garantia do emprego para o empregado prestes a se aposentar
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Férias coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Uniforme de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia ao empregado acidentado
- Cláusula quadragésima quarta – Vistoria em local de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Normas de segurança e controle da emissão de poluentes
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Fiscalização nas empresas pelo ministério do trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de falta a diretores do sindicato
- Cláusula quadragésima oitava – Delegados sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Mensalidade social
- Cláusula quinquagésima – Taxa negocial profissional
- Cláusula quinquagésima primeira – Taxa assistencial / confederativa patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Manutenção de cláusulas anteriores
- Cláusula quinquagésima terceira – Multa
- Cláusula quinquagésima quarta – Ratificação
- Cláusula quinquagésima quinta – Adequação à lei geral de proteção de dados - lei 13.709/2018
- Cláusula quinquagésima sexta – Da representação sindical
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 57
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