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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTTROP × FETRACAN: convenção coletiva 2025/2026PE001566/2025

Trabalhadores em transportes rodoviários

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001566/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Afogados da Ingazeira/PE, Belém do São Francisco/PE, Brejinho/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Custódia/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE… (ver todos)

Afogados da Ingazeira/PE, Belém do São Francisco/PE, Brejinho/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Custódia/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Petrolândia/PE, Quixaba/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Triunfo/PE e Tuparetama/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sexta – Horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sétima – Intervalo para amamentação

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho ii

Faltas

  • Cláusula quadragésima – Dispensa de estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001566/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Aumento salarial
  • Cláusula quinta – Fornecimento de vale
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Ressarcimento de multas
  • Cláusula nona – Descontos por prejuízos
  • Cláusula décima – Descontos por interrupção do trabalho
  • Cláusula décima primeira – Desconto por prejuízos ou danos a empresa
  • Cláusula décima segunda – Reembolso de despesas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Direito a férias e 13º salário
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Computo de horas extras
  • Cláusula décima sexta – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Fornecimento de refeições
  • Cláusula décima nona – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
  • Cláusula vigésima – Banco de empregos e qualificação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Proprietários de veículos de cargas
  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula vigésima quarta – Conciliação nas reclamatórias
  • Cláusula vigésima quinta – Procedimento do sindicato profissional nas rescisões
  • Cláusula vigésima sexta – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima sétima – Readmissão
  • Cláusula vigésima oitava – Comissões prévias de conciliação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Uso do crachá
  • Cláusula trigésima – Regulamento interno
  • Cláusula trigésima primeira – Marcação de ponto - tolerância
  • Cláusula trigésima segunda – Fixação de avisos
  • Cláusula trigésima terceira – Carta de referência
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia do emprego para o empregado prestes a se aposentar
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Férias coletivas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Uniforme de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia ao empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima quarta – Vistoria em local de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Normas de segurança e controle da emissão de poluentes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Fiscalização nas empresas pelo ministério do trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Abono de falta a diretores do sindicato
  • Cláusula quadragésima oitava – Delegados sindicais
  • Cláusula quadragésima nona – Mensalidade social
  • Cláusula quinquagésima – Taxa negocial profissional
  • Cláusula quinquagésima primeira – Taxa assistencial / confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Manutenção de cláusulas anteriores
  • Cláusula quinquagésima terceira – Multa
  • Cláusula quinquagésima quarta – Ratificação
  • Cláusula quinquagésima quinta – Adequação à lei geral de proteção de dados - lei 13.709/2018
  • Cláusula quinquagésima sexta – Da representação sindical

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 57
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção