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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTTROP × FETRACAN: convenção coletiva 2025/2026PE001568/2025

Trabalhadores em transportes rodoviários

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001568/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Afrânio/PE, Araripina/PE, Bodocó/PE, Cabrobó/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Granito/PE, Lagoa Grande/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE… (ver todos)

Afrânio/PE, Araripina/PE, Bodocó/PE, Cabrobó/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Granito/PE, Lagoa Grande/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Serrita/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE e Verdejante/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 3 – Dispensa de estudante

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 25 – Intervalo para amamentação

Controle da Jornada

  • Cláusula 35 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 36 – Jornada de trabalho ii

Duração e Horário

  • Cláusula 42 – Horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001568/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional noturno
  • Cláusula 8 – Direito a férias e 13º salário
  • Cláusula 21 – Banco de empregos e qualificação
  • Cláusula 23 – Fornecimento de refeições
  • Cláusula 24 – Auxílio funeral
  • Cláusula 29 – Projeto de saúde e o programa de assistência familiar - paf
  • Cláusula 44 – Horas extras
  • Cláusula 45 – Computo de horas extras
  • Cláusula 53 – Prêmio por tempo de serviço

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Proprietários de veículos de cargas
  • Cláusula 14 – Aviso prévio
  • Cláusula 15 – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula 41 – Comissões prévias de conciliação
  • Cláusula 49 – Conciliação nas reclamatórias
  • Cláusula 50 – Procedimento do sindicato profissional nas rescisões
  • Cláusula 51 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 52 – Readmissão

Férias e Licenças

  • Cláusula 6 – Férias coletivas

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 7 – Pisos salariais
  • Cláusula 9 – Descontos por prejuízos
  • Cláusula 10 – Descontos por interrupção do trabalho
  • Cláusula 11 – Desconto por prejuízos ou danos a empresa
  • Cláusula 13 – Reembolso de despesas
  • Cláusula 38 – Fornecimento de vale
  • Cláusula 39 – Pagamento de salários
  • Cláusula 40 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 43 – Aumento salarial
  • Cláusula 48 – Ressarcimento de multas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 12 – Garantia do emprego para o empregado prestes a se aposentar
  • Cláusula 30 – Estabilidade provisória
  • Cláusula 46 – Carta de referência
  • Cláusula 54 – Uso do crachá
  • Cláusula 55 – Regulamento interno
  • Cláusula 56 – Marcação de ponto - tolerância
  • Cláusula 57 – Fixação de avisos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Uniforme de trabalho
  • Cláusula 26 – Vistoria em local de trabalho
  • Cláusula 27 – Normas de segurança e controle da emissão de poluentes
  • Cláusula 37 – Garantia ao empregado acidentado

Disposições Gerais

  • Cláusula 17 – Manutenção de cláusulas anteriores
  • Cláusula 18 – Multa
  • Cláusula 19 – Adequação à lei geral de proteção de dados - lei 13.709/2018
  • Cláusula 20 – Da representação sindical
  • Cláusula 28 – Ratificação

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Abono de falta a diretores do sindicato
  • Cláusula 31 – Delegados sindicais
  • Cláusula 32 – Mensalidade social
  • Cláusula 33 – Taxa negocial profissional
  • Cláusula 34 – Taxa assistencial / confederativa patronal
  • Cláusula 47 – Fiscalização nas empresas pelo ministério do trabalho
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção