SINTTROP × FETRACAN: convenção coletiva 2025/2026PE001568/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001568/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
Afrânio/PE, Araripina/PE, Bodocó/PE, Cabrobó/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Granito/PE, Lagoa Grande/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE… (ver todos)
Afrânio/PE, Araripina/PE, Bodocó/PE, Cabrobó/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Granito/PE, Lagoa Grande/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Serrita/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE e Verdejante/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTTROP × FETRACAN 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Dispensa de estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalo para amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Jornada de trabalho
- Cláusula 36 – Jornada de trabalho ii
Duração e Horário
- Cláusula 42 – Horário de trabalho
O que mais a convenção SINTTROP × FETRACAN 2025/2026 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001568/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Adicional noturno
- Cláusula 8 – Direito a férias e 13º salário
- Cláusula 21 – Banco de empregos e qualificação
- Cláusula 23 – Fornecimento de refeições
- Cláusula 24 – Auxílio funeral
- Cláusula 29 – Projeto de saúde e o programa de assistência familiar - paf
- Cláusula 44 – Horas extras
- Cláusula 45 – Computo de horas extras
- Cláusula 53 – Prêmio por tempo de serviço
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Proprietários de veículos de cargas
- Cláusula 14 – Aviso prévio
- Cláusula 15 – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula 41 – Comissões prévias de conciliação
- Cláusula 49 – Conciliação nas reclamatórias
- Cláusula 50 – Procedimento do sindicato profissional nas rescisões
- Cláusula 51 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 52 – Readmissão
Férias e Licenças
- Cláusula 6 – Férias coletivas
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 7 – Pisos salariais
- Cláusula 9 – Descontos por prejuízos
- Cláusula 10 – Descontos por interrupção do trabalho
- Cláusula 11 – Desconto por prejuízos ou danos a empresa
- Cláusula 13 – Reembolso de despesas
- Cláusula 38 – Fornecimento de vale
- Cláusula 39 – Pagamento de salários
- Cláusula 40 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 43 – Aumento salarial
- Cláusula 48 – Ressarcimento de multas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 12 – Garantia do emprego para o empregado prestes a se aposentar
- Cláusula 30 – Estabilidade provisória
- Cláusula 46 – Carta de referência
- Cláusula 54 – Uso do crachá
- Cláusula 55 – Regulamento interno
- Cláusula 56 – Marcação de ponto - tolerância
- Cláusula 57 – Fixação de avisos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 16 – Uniforme de trabalho
- Cláusula 26 – Vistoria em local de trabalho
- Cláusula 27 – Normas de segurança e controle da emissão de poluentes
- Cláusula 37 – Garantia ao empregado acidentado
Disposições Gerais
- Cláusula 17 – Manutenção de cláusulas anteriores
- Cláusula 18 – Multa
- Cláusula 19 – Adequação à lei geral de proteção de dados - lei 13.709/2018
- Cláusula 20 – Da representação sindical
- Cláusula 28 – Ratificação
Relações Sindicais
- Cláusula 22 – Abono de falta a diretores do sindicato
- Cláusula 31 – Delegados sindicais
- Cláusula 32 – Mensalidade social
- Cláusula 33 – Taxa negocial profissional
- Cláusula 34 – Taxa assistencial / confederativa patronal
- Cláusula 47 – Fiscalização nas empresas pelo ministério do trabalho
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