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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEERC × SERCOPAR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados nas empresas de refeições coletivas, refeições convenio e cozinhas de industrias

Vigente

Registro no MTE
PR000243/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR… (ver todos)

Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEERC × SERCOPAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEERC × SERCOPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SEERC × SERCOPAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Do intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de repouso remunerado - ingresso com atraso
  • Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho 12 x 36

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Exames escolares
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEERC × SERCOPAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000243/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial - vale
  • Cláusula sétima – Erros na folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Associação de funcionarios - descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Da gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima – Horas extraordinarias
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte
  • Cláusula décima quinta – Assistencia medica
  • Cláusula décima sexta – Da indenizaçao por morte ou invalidez ou doença profissional

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Contrato de experiencia
  • Cláusula décima oitava – Contrato por prazo determinado - estabilidade
  • Cláusula décima nona – Documentação para saque do fgts e seguro desemprego
  • Cláusula vigésima – Homologações
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisao do contrato de prestaçao de serviços pelo tomador
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso de dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso previo por idade
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso previo - dispensa
  • Cláusula vigésima quinta – Do aviso previo de acordo com o preceito da lei 12.506/2011
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho temporario

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade por aposentadoria
  • Cláusula vigésima oitava – Substituição eventual
  • Cláusula vigésima nona – Atendimento medico de filhos
  • Cláusula trigésima – Da alta medica
  • Cláusula trigésima primeira – Atestados medicos e odontologicos

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Ferias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Uniformes
  • Cláusula trigésima oitava – Comissao interna de prevençao de acidentes de trabalho - cipa
  • Cláusula trigésima nona – Exames medicos ocupacionais, admissional, periodicos, retorno ao trabalho,
  • Cláusula quadragésima – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Livre acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima terceira – Liberação de dirigentes sindicais
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula quinquagésima segunda – Das tratativas de irregularidades e relações sindicato e empresas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Revisão

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima quinta – Do foro

ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇAO

  • Cláusula 56

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA FL 01 A 06

  • Cláusula 57

ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA FL 07 A 13

  • Cláusula 58
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção