SINTERC × SERCOPAR: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em empresas de refeições coletivas, refeições convênio, cozinhas industriais e restaurantes industriais
Vigente
- Registro no MTE
- PR000244/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Abatiá/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Ampére/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Araruna/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR… (ver todos)
Abatiá/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Ampére/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Araruna/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Capanema/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Dois Vizinhos/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Faxinal/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Goioerê/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Imbaú/PR, Inajá/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaiporã/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Tá…
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTERC × SERCOPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTERC × SERCOPAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Da garantia de repouso remunerado/ingresso com atraso
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Do atendimento médico de filhos de até doze anos
- Cláusula trigésima quarta – Dos exames escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Da jornada de trabalho 12x36
O que mais a convenção SINTERC × SERCOPAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000244/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula quinta – Do adiantamento salarial/vale
- Cláusula sexta – Do pagamento de salarios, vencimentos e similares
- Cláusula sétima – Dos erros em folha de pagamento
- Cláusula oitava – Da substituição eventual
- Cláusula nona – Das associações de funcionários/descontos
- Cláusula décima – Da mensalidade associativa sindical
- Cláusula décima primeira – Dos descontos de convenio odontológicos/medicos, de medicamentos e outros
- Cláusula 12
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Da gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima terceira – Das horas extraordinárias
- Cláusula décima quarta – Do adicional noturno
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima sétima – Do vale transporte
- Cláusula décima oitava – Da assistência médica
- Cláusula décima nona – Da indenização por morte ou invalidez ou doença profissional
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Do contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Do aviso de dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa do cumprimento
- Cláusula vigésima terceira – Dos documentos rescisórios
- Cláusula vigésima quarta – Da multa por demissão trintídio data base
- Cláusula vigésima quinta – Do aviso prévio de acordo com o preceito da lei 12.506/2011
- Cláusula vigésima sexta – Do aviso prévio idoso - 55 anos ou mais
- Cláusula vigésima sétima – Do trabalho temporário
- Cláusula vigésima oitava – Do contrato por prazo determinado/estabilidade
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Da estabilidade por aposentadoria
- Cláusula trigésima – Do uniformes
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sexta – Das férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Da comissão interna de prevenção de acidente de trabalho/cipa
- Cláusula trigésima oitava – Dos exames medicos ocupacionais:admissional, periódicos e de retorno ao tra
- Cláusula trigésima nona – Da alta médica
- Cláusula quadragésima – Dos atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima primeira – Dos primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Do livre acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Da liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Da contribuição assistencial laboral
- Cláusula quadragésima quinta – Da contribuição sindical
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula quadragésima sétima – Da participação do sindicato nas negociações coletivas
- Cláusula quadragésima oitava – Do beneficio assistencial social
- Cláusula quadragésima nona – Das trativas de irregularidades e relações sindicato e empresas
- Cláusula 51
- Cláusula quinquagésima – Dos acordos coletivos de trabalho com as empresas
- Cláusula quinquagésima primeira – Do quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Do foro
- Cláusula quinquagésima terceira – Das penalidades
- Cláusula 56
- Cláusula quinquagésima quarta – Da revisão
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 58
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA LABORAL PARTE 1
- Cláusula 59
ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA LABORAL PARTE 2
- Cláusula 60
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SERCOPAR
- FNN × SERCOPAR: convenção coletiva 2026 (PR)01/01/2026 a 31/12/2026
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- SEERC × SERCOPAR: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/01/2025 a 31/12/2026
- FNN × SERCOPAR: convenção coletiva 2025 (PR)01/01/2025 a 31/12/2025 · vigência encerrada