Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEPARK-PR × SINTRAMOC: convenção coletiva 2025/2027

Motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos e anexos

Vigente

Registro no MTE
PR001642/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR… (ver todos)

Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Compensação da jornada de trabalho/banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Do controle de jornada pelo sistema mobile

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Jornadas de trabalho especiais
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalho intermitente - eventos
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho a distância - home office – Ajuda de custo home office
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001642/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula quinta – Adiantamento de salário/vale
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário/vale
  • Cláusula sétima – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Danos em veículos
  • Cláusula nona – Empresas concordatárias e falidas
  • Cláusula décima – Promoções
  • Cláusula décima primeira – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima segunda – Multa por atraso no pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula décima quinta – Seguro

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Teste admissional
  • Cláusula décima sétima – Multa do fgts
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Anotação da função na carteira profissional
  • Cláusula vigésima – Preenchimento de vagas
  • Cláusula vigésima primeira – Preenchimento de formulário para previdência

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Opção pelo período de gozo das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Água potável
  • Cláusula vigésima nona – Uniformes, ferramentas e epi`s
  • Cláusula trigésima – Exames médicos
  • Cláusula trigésima primeira – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Quadro de avisos sindicais
  • Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigentes siindicais
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula trigésima oitava – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Câmara de conciliação
  • Cláusula quadragésima – Foro
  • Cláusula quadragésima primeira – Penalidades

ANEXO I - ATA AG SINTRAMOC CCT 25 27 SINDEPARK

  • Cláusula 42
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção