SINDEPARK-PR × SINTRAMOC: convenção coletiva 2025/2027
Motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos e anexos
Vigente
- Registro no MTE
- PR001642/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR… (ver todos)
Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação da jornada de trabalho/banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Do controle de jornada pelo sistema mobile
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Jornadas de trabalho especiais
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalho intermitente - eventos
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho a distância - home office – Ajuda de custo home office
O que mais a convenção SINDEPARK-PR × SINTRAMOC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001642/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula quinta – Adiantamento de salário/vale
- Cláusula sexta – Pagamento do salário/vale
- Cláusula sétima – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula oitava – Danos em veículos
- Cláusula nona – Empresas concordatárias e falidas
- Cláusula décima – Promoções
- Cláusula décima primeira – Comprovante de pagamento
- Cláusula décima segunda – Multa por atraso no pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula décima quinta – Seguro
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Teste admissional
- Cláusula décima sétima – Multa do fgts
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Anotação da função na carteira profissional
- Cláusula vigésima – Preenchimento de vagas
- Cláusula vigésima primeira – Preenchimento de formulário para previdência
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Opção pelo período de gozo das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Água potável
- Cláusula vigésima nona – Uniformes, ferramentas e epi`s
- Cláusula trigésima – Exames médicos
- Cláusula trigésima primeira – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Quadro de avisos sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigentes siindicais
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula trigésima oitava – Relação de empregados
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Câmara de conciliação
- Cláusula quadragésima – Foro
- Cláusula quadragésima primeira – Penalidades
ANEXO I - ATA AG SINTRAMOC CCT 25 27 SINDEPARK
- Cláusula 42