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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRACOM: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras

Vigente

Registro no MTE
PR002177/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cambé/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Florestópolis/PR, Ibiporã/PR, Jaboti/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cambé/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Florestópolis/PR, Ibiporã/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Londrina/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertanópolis/PR, Tamarana/PR e Uraí/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRACOM 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRACOM 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOM 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Troca do dia do feriado

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Intervalo intra-jornada

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao estudante
  • Cláusula trigésima quarta – Saque do pis

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Compensação de horas extras na hipótese de extinção do trabalho aos sábados
  • Cláusula trigésima sexta – Horário de trabalho de vigias
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRACOM 2026/2027 trata

Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002177/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial / classificação profissional
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Pagamento de rescisões contratual
  • Cláusula sétima – Vale ou adiantamento salarial
  • Cláusula oitava – Jovens aprendizes
  • Cláusula nona – Autorização de desconto em folha de pagamento
  • Cláusula décima – Classificação profissional
  • Cláusula décima primeira – Equiparação salarial e enquadramento
  • Cláusula décima segunda – Oficialização dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula décima terceira – Garantia de salário no caso de fatores adversos
  • Cláusula décima quarta – Remuneração por produção
  • Cláusula décima quinta – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Pagamento de 13º salário
  • Cláusula décima sétima – Horas extras
  • Cláusula décima oitava – Adicional noturno
  • Cláusula décima nona – Estímulo
  • Cláusula vigésima – Moradia
  • Cláusula vigésima primeira – Ajuda alimentação
  • Cláusula vigésima segunda – Kit natalino
  • Cláusula vigésima terceira – Café da manhã
  • Cláusula vigésima quarta – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula vigésima quinta – Abono aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Mão de obra local
  • Cláusula vigésima sétima – Dispença de aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio - indenização
  • Cláusula vigésima nona – Contrato prazo determinado / banco de horas / kit escolar / vale transporte

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Garantia de emprego - aposentadoria voluntária

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sétima – Férias
  • Cláusula trigésima oitava – Licença ao estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Vestimenta
  • Cláusula quadragésima – Cipa
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestados
  • Cláusula quadragésima segunda – Ass médica amb odont, prog saúde ocup, seg meio amb trab, pcmat, pcmso ppra
  • Cláusula quadragésima terceira – Transporte de acidentados
  • Cláusula quadragésima quarta – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula quadragésima quinta – Proibição de uso de celular no canteiro de obras

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Sindicalização dos empregados
  • Cláusula quadragésima sétima – Acesso de dirigentes sindicais às obras
  • Cláusula quadragésima oitava – Recolhimento de mensalidade
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição dos empregadores
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição para os trabalhadores não filiados ao sintracom ldna
  • Cláusula quinquagésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Assistência sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima terceira – Homologação das rescisões
  • Cláusula quinquagésima quarta – Comissão paritária
  • Cláusula quinquagésima quinta – Remessa da cat
  • Cláusula quinquagésima sexta – Trabalho informal
  • Cláusula quinquagésima sétima – Dirigente sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Direitos e deveres
  • Cláusula quinquagésima nona – Multa
  • Cláusula sexagésima – Deficiente físico
  • Cláusula sexagésima primeira – Trabalho em subempreitada
  • Cláusula sexagésima segunda – Seconci paraná norte
  • Cláusula sexagésima terceira – Orientação preventiva
  • Cláusula sexagésima quarta – Da base territ das entidades convenentes
  • Cláusula sexagésima quinta – Do registro
  • Cláusula sexagésima sexta – Entidades signatárias desta cct
  • Cláusula sexagésima sétima – Categ e classes abrangidas
  • Cláusula sexagésima oitava – Assistência jurídica
  • Cláusula sexagésima nona – Comunicação do registro da cct
  • Cláusula septagésima – Aplicabiliade deste instrumento coletivo

ANEXO I - ATA SINTRACOM LONDRINA 2026

  • Cláusula 71