SESCAP-CG × SICOPON: convenção coletiva 2025/2026
Profissional liberal, dos contabilistas do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002374/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Arapoti/PR, Castro/PR, Jaguariaíva/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Reserva/PR, Sengés/PR, Telêmaco Borba/PR e Tibagi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-CG × SICOPON 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 6 – Acordo coletivo para compensação da jornada de trabalho
- Cláusula 7 – Prorrogação de jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas para levar o filho ao médico
- Cláusula 10 – Atestados médicos
- Cláusula 11 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 15 – Redução do intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula 39 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula 40 – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula 41 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
Controle da Jornada
- Cláusula 34 – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula 35 – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula 36 – Flexibilização da jornada de trabalho
O que mais a convenção SESCAP-CG × SICOPON 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002374/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 3 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 13 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 18 – Atividades sindicais
- Cláusula 23 – Câmara intersindical
- Cláusula 24 – Comissão permanente de negociação coletiva
- Cláusula 31 – Contribuição negocial
- Cláusula 32 – Reversão patronal
- Cláusula 33 – Contribuição confederativa patronal
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Descontos salariais
- Cláusula 28 – Piso salarial
- Cláusula 38 – Reajustes/correções salariais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula 43 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
Férias e Licenças
- Cláusula 12 – Licença não remunerada
- Cláusula 30 – Fracionamento de férias
- Cláusula 44 – Início do período de gozo de férias
- Cláusula 45 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 14 – Auxílio refeição/alimentação
- Cláusula 17 – Adicional de tempo de serviço
Disposições Gerais
- Cláusula 19 – Aplicação de instrumento coletivo
- Cláusula 20 – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula 21 – Disposição sobre a base territorial do sindicato patronal
- Cláusula 22 – Penalidades
- Cláusula 42 – Renegociação
- Cláusula 46 – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula 47 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula 48 – Foro competente
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 25 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 26 – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula 27 – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula 29 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula 37 – Boas práticas nas relações de trabalho – Demissão após retorno de férias
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