SESCAP-CG × SINSEPAR: convenção coletiva 2023/2024
Secretárias e dos secretários do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002098/2023 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2024
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Arapoti/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Imbaú/PR, Jaguariaíva/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Reserva/PR, Sengés/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Ventania/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SESCAP-CG × SINSEPAR 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-CG × SINSEPAR 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima quinta – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima nona – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula trigésima – Redução do intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima primeira – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
O que mais a convenção SESCAP-CG × SINSEPAR 2023/2024 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002098/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajustes/correções salariais
- Cláusula quinta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional de tempo de serviço
- Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula oitava – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula nona – Boas práticas nas relações de trabalho
- Cláusula décima – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula décima primeira – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula décima segunda – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula décima terceira – Estagiários
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula décima quinta – Prevenção e combate ao assédio moral/assédio sexual
- Cláusula décima sexta – Direito de igualdade
- Cláusula décima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Ética profissional
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Fracionamento de férias
- Cláusula trigésima terceira – Licença não remunerada
- Cláusula trigésima quarta – Início do período de gozo de férias
- Cláusula trigésima quinta – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição sindical dos profissionais secretários e secretárias
- Cláusula trigésima nona – Taxa de contribuição negocial
- Cláusula quadragésima – Reversão patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Renegociação
- Cláusula quadragésima terceira – Abrangência do instrumento coletivo
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima quinta – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima sexta – Penalidades
- Cláusula quadragésima sétima – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula quadragésima oitava – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula quadragésima nona – Foro competente
ANEXO I - ATA AGE CCT SINSEPAR 2023-2024
- Cláusula 50
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