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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIGPR: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da cnti

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002631/2023 ↗
Vigência
01/04/2023 a 31/03/2024
Data-base
1º de abril
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Corbélia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaipulândia/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Ivaté/PR, Janiópolis/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mangueirinha/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palmas/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Peabiru/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhão/PR, Pit…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

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O que você pode fazer com esta convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STIGPR 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima nona – Da prorrogação do estudante
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIGPR 2023/2024 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002631/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Das condições de trabalho e salário
  • Cláusula quarta – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula quinta – Da multa por atraso no pagamento de salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Do pagamento do 13º salário
  • Cláusula sétima – Das horas extras
  • Cláusula oitava – Do pagamento de trabalho realizado em domingos e feriados
  • Cláusula nona – Do benefício alimentação ou vale refeição
  • Cláusula décima – Do vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Da complementação do auxílio doença ou acidente
  • Cláusula décima segunda – Do auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Da admissão
  • Cláusula décima quarta – Da anotação na carteira de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Do contrato de experiência
  • Cláusula décima sexta – Da declaração de justa causa
  • Cláusula décima sétima – Da quitação
  • Cláusula décima oitava – Do pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula décima nona – Do aviso prévio - previsão de condições
  • Cláusula vigésima – Do trabalho após às 20:00 horas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Da estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima segunda – Do serviço militar
  • Cláusula vigésima terceira – Da estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Do refeitório
  • Cláusula vigésima quinta – Dos primeiros socorros
  • Cláusula vigésima sexta – Dos uniformes
  • Cláusula vigésima sétima – Do fundo de garantia
  • Cláusula vigésima oitava – Do seguro de vida

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Do início do período de gozo das férias
  • Cláusula trigésima primeira – Da licença de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima segunda – Das férias proporcionais

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Do recolhimento das mensalidades
  • Cláusula trigésima quarta – Da recomendação na divulgação de avisos e entrega de boletins
  • Cláusula trigésima quinta – Da gps, gefip e rais
  • Cláusula trigésima sexta – Da contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Da contribuição assistencial dos trabalhadores
  • Cláusula trigésima oitava – Do processo de prorrogação e revisão

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Da comissão de estudo com vista às futuras convenções coletivas de trabalho
  • Cláusula quadragésima – Do foro
  • Cláusula quadragésima primeira – Da fiscalização
  • Cláusula quadragésima segunda – Das penalidades
  • Cláusula quadragésima terceira – Da extensão da presente convenção a toda atividade gráfica
  • Cláusula quadragésima quarta – Dos pagamento retroativos

ANEXO I - ATA DE CONCLUSÃO NEGOCIAL

  • Cláusula 45
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção