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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIGPR × STIGJOR × SIGEP: convenção coletiva 2026

Trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da cnti

Vigente

Registro no MTE
PR000308/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Doutor Ulysses/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIGPR × STIGJOR × SIGEP 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIGPR × STIGJOR × SIGEP 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT STIGPR × STIGJOR × SIGEP 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Falta justificada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIGPR × STIGJOR × SIGEP 2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000308/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário profissional
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste e aumento real de salário
  • Cláusula sexta – Épocas de pagamento e vales obrigatórios
  • Cláusula sétima – Descontos em folha

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Pagamento de trabalho realizado em domingos e feriados
  • Cláusula décima primeira – Participação nos resultados
  • Cláusula décima segunda – Recomendação na adoção dos programas de alimentação do trabalhador
  • Cláusula décima terceira – Vale refeição ou fornecimento de refeição
  • Cláusula décima quarta – Auxílio combustível
  • Cláusula décima quinta – Convênios de saúde
  • Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sétima – Seguro de vida
  • Cláusula décima oitava – Salário “in natura”

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Anotação na carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso- prévio - previsão de condições
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio proporcional (lei nº 12.506/11)
  • Cláusula vigésima sexta – Assistência nas rescisões

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria - 6 meses
  • Cláusula trigésima – Local adequado para alimentação
  • Cláusula trigésima primeira – Comunicação de recados urgentes aos empregados
  • Cláusula trigésima segunda – Garantia ao empregado afastado pela previdência social
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade no retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Férias proporcionais
  • Cláusula trigésima sétima – Início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula trigésima nona – Primeiros socorros
  • Cláusula quadragésima – Doação de sangue

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Recolhimento das mensalidades
  • Cláusula quadragésima segunda – Divulgação de avisos e entrega de boletins
  • Cláusula quadragésima terceira – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima quarta – Melhoria das condições de assistência sindical aos trabalhadores gráficos
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Recolhimento fora do prazo - cumprimento das cláusulas 41ª, 44ª e 45ª

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Penalidades
  • Cláusula quadragésima oitava – Comissão de estudo com vistas as futuras convenções coletivas de trabalho
  • Cláusula quadragésima nona – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quinquagésima – Fiscalização
  • Cláusula quinquagésima primeira – Foro
  • Cláusula quinquagésima segunda – Disposição especial
  • Cláusula quinquagésima terceira – Atividades gráficas relacionas

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

  • Cláusula 54

ANEXO II - ATA SIGEP

  • Cláusula 55

ANEXO III - ATA STIGPR

  • Cláusula 56

ANEXO IV - ATA STIGJOR

  • Cláusula 57
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