SECOM: convenção coletiva 2024/2025
As partes fixam a vigência da presente convenção coletiva de trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002655/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Castro/PR, Jaguariaíva/PR e Piraí do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECOM 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Dos trabalhos no sábado
- Cláusula 50 – Do feriado de carnaval
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Abono de faltas em virtude de falecimento e casamento
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 31 – Do intervalo para descanso e refeição
- Cláusula 32 – Dos dias vedados ao trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 36 – Do registro da jornada
Descanso Semanal
- Cláusula 44 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 46 – Direito ao repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 47 – Abono de faltas
- Cláusula 48 – Justificativa de falta por acompanhamento médico
O que mais a convenção SECOM 2024/2025 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002655/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 3 – Lanches
- Cláusula 4 – Assentos no local de trabalho
- Cláusula 13 – Dos atestados médicos
- Cláusula 41 – Uniformes
Disposições Gerais
- Cláusula 5 – Das empresas em recuperação judicial e falidas
- Cláusula 6 – Das feiras itinerantes
- Cláusula 7 – Penalidade
- Cláusula 8 – Renegociação
- Cláusula 42 – Aplicação do instrumento coletivo
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 9 – Do adiantamento quinzenal de salário
- Cláusula 10 – Da multa pelo atraso no pagamento de salário
- Cláusula 11 – Dos pagamentos em cheques
- Cláusula 16 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 20 – Das diferenças salariais
- Cláusula 21 – Do reajuste salarial
- Cláusula 23 – Anotações em carteira de trabalho
- Cláusula 33 – Da conferência / quebra de caixa
- Cláusula 40 – Dos pisos salariais
- Cláusula 49 – Descontos salariais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Rescisão contratual por justa causa
- Cláusula 18 – Da quitação das verbas rescisórias
- Cláusula 27 – Licença não remunerada
- Cláusula 35 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 43 – Contrato de experiência
- Cláusula 45 – Do aviso prévio
Relações Sindicais
- Cláusula 14 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 15 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 17 – Da relação nominal dos empregados
- Cláusula 30 – Divulgação da convenção coletiva de trabalho
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 22 – Adicional de hora extra e adicional noturno
- Cláusula 28 – Empregados comissionados
- Cláusula 39 – Do vale transporte
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 25 – Adicional de transfêrencia
- Cláusula 29 – Licença ou liberação para exame pré-natal
- Cláusula 34 – Da estabilidade pré – Aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula 37 – Início do período de gozo de férias
- Cláusula 38 – Estabilidade da gestante
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