Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECOP: convenção coletiva 2025/2026Comércio Varejista de Toledo, Maripá/PR e Palotina/PR e Terra Roxa/PR, PR002801/2025

Empregados no comércio atacadista e varejista do plano da confederação dos trabalhadores no comércio-cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002801/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Maripá/PR, Palotina/PR e Terra Roxa/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECOP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECOP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDECOP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Trabalho extraordinário lanche
  • Cláusula trigésima quarta – Feira ponta de estoque

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quinta – Intervalo para descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima sexta – Trabalho aos sábados

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Prorrogação de jornada - estudantes

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas
  • Cláusula trigésima nona – Abono de faltas-atestado médico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Trabalhos extraordinários em feriados
  • Cláusula quadragésima primeira – Acordo de compensação de horário
  • Cláusula quadragésima segunda – Horários especiais - palotina
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECOP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002801/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial comércio
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Garantia de valor ao piso salarial
  • Cláusula sétima – Descontos
  • Cláusula oitava – Compensações
  • Cláusula nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima – Lanches
  • Cláusula décima primeira – Escalonamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima terceira – Multa da data-base
  • Cláusula décima quarta – Comissionistas
  • Cláusula décima quinta – Auxilio morte/funeral
  • Cláusula décima sexta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora e parentes de 1º e 2º grau

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Empregado substituto
  • Cláusula décima oitava – Quitação de verbas rescisórias
  • Cláusula décima nona – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula vigésima – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Estágio
  • Cláusula vigésima quarta – Menores
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Cheques
  • Cláusula vigésima sétima – Limitações
  • Cláusula vigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula vigésima nona – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula trigésima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia do acidentado
  • Cláusula trigésima segunda – Caixa/prestação de contas

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Férias
  • Cláusula quadragésima quarta – Licença não remunerada

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Taxa negocial dos empregados
  • Cláusula quadragésima sétima – Entidades signatárias

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Base territorial
  • Cláusula quadragésima nona – Vigência da convenção coletiva do trabalho
  • Cláusula quinquagésima – Penalidade
  • Cláusula quinquagésima primeira – Renegociação
  • Cláusula quinquagésima segunda – Empresas concordatárias, falidas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Celebração de act

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 54