Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTTROTOL: convenção coletiva 2025/2026

Trabahadores em transporte rodoviário

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002852/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Entre Rios do Oeste/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTTROTOL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTTROTOL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINTTROTOL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima quarta – Compensação da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTTROTOL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002852/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial e produtividade
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Desconto em folha

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Alimentação e estadia
  • Cláusula oitava – Seguro contributivo
  • Cláusula nona – Auxílio morte/funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Empregados novos admitidos
  • Cláusula décima primeira – Comunicação do motivo de dispensa
  • Cláusula décima segunda – Rescisões contratuais
  • Cláusula décima terceira – Rescisão contratual

Férias e Licenças

  • Cláusula décima quinta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima sexta – Uniforme e material para trabalho
  • Cláusula décima sétima – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula décima oitava – Cota solidária
  • Cláusula décima nona – Taxa de fundo assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima – Condições de trabalho prevista na cct da categoria preponderante
  • Cláusula vigésima primeira – Penalidade
  • Cláusula vigésima segunda – Processo de prorrogação de revisão
  • Cláusula vigésima terceira – Empresas concordatárias, falida
  • Cláusula vigésima quarta – Foro

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 25

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 26