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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SHRBS × SINDEHTUR: convenção coletiva 2024/2025

Profissional, hotéis, restaurantes, bares fa s t - foods, apart-hotel, hotel fazenda, flats, motéis, hospedarias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002978/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Mamborê/PR, Moreira Sales/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR e Ubiratã/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SHRBS × SINDEHTUR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SHRBS × SINDEHTUR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SHRBS × SINDEHTUR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 7 – Estudante

Faltas

  • Cláusula 8 – Abono de falta para levar filho ao medico
  • Cláusula 9 – Faltas não justificadas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 14 – Intervalos para refeições

Descanso Semanal

  • Cláusula 21 – Descanso semanal remunerado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SHRBS × SINDEHTUR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002978/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 6 – Piso salarial a partir de 1º maio de 2024
  • Cláusula 11 – Descontos
  • Cláusula 36 – Cálculo do repouso semanal remunerado
  • Cláusula 37 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 38 – Taxa de serviço
  • Cláusula 39 – Seguro e proteção a saúde
  • Cláusula 40 – Multa por atraso no pagamento do salário
  • Cláusula 41 – Salário do substituto
  • Cláusula 47 – Pagamento do salário em domingos e feriados

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Contrato de trabalho
  • Cláusula 5 – Contrato de experiência
  • Cláusula 16 – Anotações na ctps
  • Cláusula 17 – Copias de documentos
  • Cláusula 20 – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Cláusula 29 – Aviso prévio
  • Cláusula 30 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 31 – Indenização por tempo de serviço

Relações Sindicais

  • Cláusula 10 – Contribuição negocial/assistencial pelos empregados
  • Cláusula 25 – Substituição processual
  • Cláusula 28 – Relação dos empregados
  • Cláusula 34 – Da contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 45 – Base territorial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 12 – Estabilidade pre aposentadoria
  • Cláusula 15 – Estabilidade acidentaria e doença
  • Cláusula 18 – Estabilidade gestante
  • Cláusula 19 – Estabilidade do convocado para serviço militar
  • Cláusula 23 – Acúmulo de função
  • Cláusula 32 – Estabilidade do dirigente sindical
  • Cláusula 33 – Data base estabilidade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 13 – Adicional noturno
  • Cláusula 22 – Auxílio funeral
  • Cláusula 26 – Anuênio
  • Cláusula 42 – Creches

Férias e Licenças

  • Cláusula 24 – Férias proporcionais
  • Cláusula 35 – Início do gozo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 27 – Exames médicos
  • Cláusula 44 – Uniformes

Disposições Gerais

  • Cláusula 43 – Disposições finais
  • Cláusula 46 – Penalidade por inadimplência
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Outras convenções dos sindicatos desta convenção