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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEMBAR: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores no comércio de: motéis, hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, quiosques…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ000419/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEMBAR 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEMBAR 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDEMBAR 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Prorrogação da jornada
  • Cláusula vigésima sexta – Redução e compensação do horário de refeição
  • Cláusula vigésima sétima – Dia do trabalhador no comércio hoteleiro e similares

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima oitava – Horário de refeição flexível

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Controle da jornada
  • Cláusula trigésima – Faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima primeira – Abono para estudantes
  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho aos domingos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Atraso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEMBAR 2024/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000419/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento até o 5º dia útil
  • Cláusula quinta – Retorno das férias
  • Cláusula sexta – Contra-cheques
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Abono de produtividade
  • Cláusula décima – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima segunda – Cursos
  • Cláusula décima terceira – Assistência médica
  • Cláusula décima quarta – Plano de saúde e odontológico
  • Cláusula décima quinta – Auxilio funeral
  • Cláusula décima sexta – Convênio com farmácia

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Do trintídio legal que antecede a data-base da categoria
  • Cláusula décima oitava – Agendamento das homologações
  • Cláusula décima nona – Documentos e prazos para homologações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Demissão por justa causa
  • Cláusula vigésima primeira – Salário na substituição
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade para aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Reclassificação
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Do uso de eletrônicos
  • Cláusula trigésima sexta – Uniformes
  • Cláusula trigésima sétima – Cipa`s

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Taxa de manutenção
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima – Contribuição sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Taxa associativa
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição patronal
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuiçao sindical patronal
  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Vigência e período
  • Cláusula quadragésima sexta – Aplicabilidade

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 47
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção