SINDEMBAR: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores no comércio de: motéis, hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, quiosques…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000419/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEMBAR 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDEMBAR 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Prorrogação da jornada
- Cláusula vigésima sexta – Redução e compensação do horário de refeição
- Cláusula vigésima sétima – Dia do trabalhador no comércio hoteleiro e similares
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Horário de refeição flexível
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Controle da jornada
- Cláusula trigésima – Faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Abono para estudantes
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho aos domingos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Atraso
O que mais a convenção SINDEMBAR 2024/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000419/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Pagamento até o 5º dia útil
- Cláusula quinta – Retorno das férias
- Cláusula sexta – Contra-cheques
- Cláusula sétima – Adiantamento de salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Abono de produtividade
- Cláusula décima – Adicional de quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Auxílio alimentação
- Cláusula décima segunda – Cursos
- Cláusula décima terceira – Assistência médica
- Cláusula décima quarta – Plano de saúde e odontológico
- Cláusula décima quinta – Auxilio funeral
- Cláusula décima sexta – Convênio com farmácia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Do trintídio legal que antecede a data-base da categoria
- Cláusula décima oitava – Agendamento das homologações
- Cláusula décima nona – Documentos e prazos para homologações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Demissão por justa causa
- Cláusula vigésima primeira – Salário na substituição
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade para aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Reclassificação
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Do uso de eletrônicos
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes
- Cláusula trigésima sétima – Cipa`s
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Taxa de manutenção
- Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial
- Cláusula quadragésima – Contribuição sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Taxa associativa
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição patronal
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuiçao sindical patronal
- Cláusula quadragésima quarta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quinta – Vigência e período
- Cláusula quadragésima sexta – Aplicabilidade
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 47
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Hotéis Restaurantes Bares e S de B Mansa
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