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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STTMQJ: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em transportes em geral

Vigente

Registro no MTE
RJ001206/2026 ↗
Vigência
02/04/2026 a 01/04/2027
Data-base
2 de abril
Abrangência
Japeri/RJ e Queimados/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STTMQJ 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STTMQJ 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STTMQJ 2026/2027 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001206/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial.
  • Cláusula quarta – Das antecipações e novos reajustes.
  • Cláusula quinta – Manutenção da data base.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adiantamento do 13º salário.
  • Cláusula sétima – Dia do rodoviário.
  • Cláusula oitava – Da culpa ou dolo do empregado.
  • Cláusula nona – Despesas de alimentação.
  • Cláusula décima – Vale transportes.
  • Cláusula décima primeira – Auxilio doença.
  • Cláusula décima segunda – Fornecimentode uniformes.
  • Cláusula décima terceira – Da aposentadoria.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Homologação de rescisões de contrato.
  • Cláusula décima quinta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio.
  • Cláusula décima sexta – Anotação de dados na ctps.
  • Cláusula décima sétima – Comprovante de pagamento.

Férias e Licenças

  • Cláusula décima oitava – Do 13º salário, férias e repouso remunerado.
  • Cláusula décima nona – Liberação de empregado para congresso, seminários, palestras e eventos.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima – Fornecimento do aas. atestado de afastamento e salários.
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro obrigatório
  • Cláusula vigésima segunda – Relação de empregados

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Contribuição negocial laboral
  • Cláusula vigésima quarta – Da contribuição para custeio da negociação coletiva
  • Cláusula vigésima quinta – Principal pauta para proxima c.c.t. 2026/2027.
  • Cláusula vigésima sexta – Mensalidade sindical - divulgação

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima sétima – Diálogo entre as partes.
  • Cláusula vigésima oitava – Competência da justiça do trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Multa por descumprimento de cláusulas.
  • Cláusula trigésima – Quadro de aviso

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 31
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção