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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP-RJ × SEG: convenção coletiva 2026RJ001227/2026

Vigilantes e empregados em empresas de segurança e vigilância, transportes de valores e similares

Vigente

Registro no MTE
RJ001227/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ e São Gonçalo/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINDESP-RJ × SEG 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP-RJ × SEG 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ × SEG 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP-RJ × SEG 2026 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001227/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste econômico global da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial do pessoal administrativo

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Décimo terceiro salario
  • Cláusula sexta – Triênios
  • Cláusula sétima – Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Cláusula oitava – Tiquete refeição/alimentação
  • Cláusula nona – Do beneficio social
  • Cláusula décima – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
  • Cláusula décima primeira – Seguro de vida/acidente
  • Cláusula décima segunda – Custeio de remédios
  • Cláusula décima terceira – Convênio farmacia
  • Cláusula décima quarta – Concessão de empréstimo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Da aprendizagem na segurança privada
  • Cláusula décima oitava – Contratação de portador de deficiência física habilitado ou reabilitado
  • Cláusula décima nona – Do intervalo intrajornada bancária
  • Cláusula vigésima – Termo de quitação anual
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do trintidio
  • Cláusula vigésima segunda – Do reaproveitamento profissional
  • Cláusula vigésima terceira – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de trabalho em regime offshore

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Transporte de valores e escolta armada
  • Cláusula vigésima sexta – Chefe de turma
  • Cláusula vigésima sétima – Do uso de aparelhos eletrônicos
  • Cláusula vigésima oitava – Da utilização de câmera corporal (body cam) mediante necessidade do posto
  • Cláusula vigésima nona – Uniformes/outros
  • Cláusula trigésima – Perda de material de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade pós-licença médica
  • Cláusula trigésima segunda – Aposentadoria
  • Cláusula trigésima terceira – Postos especiais
  • Cláusula trigésima quarta – Abrangência serviços orgânicos
  • Cláusula trigésima quinta – Gravidez
  • Cláusula trigésima sexta – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
  • Cláusula trigésima sétima – Assistência jurídica
  • Cláusula trigésima oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula trigésima nona – Reembolso de despesas
  • Cláusula quadragésima – Reembolso em viagens
  • Cláusula quadragésima primeira – Remoção de empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Vale transporte
  • Cláusula quadragésima terceira – Limite de idade
  • Cláusula quadragésima quarta – Empregados estudantes
  • Cláusula quadragésima quinta – Da troca do feriado

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima oitava – Colete à prova de balas
  • Cláusula quadragésima nona – Verificação de saúde funcional
  • Cláusula quinquagésima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Desfiliação sindical
  • Cláusula quinquagésima segunda – Delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima terceira – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuiçao sindical patronal e laboral
  • Cláusula quinquagésima sexta – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula quinquagésima sétima – Taxa de custeio patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima nona – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima – Quadro de aviso
  • Cláusula sexagésima primeira – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
  • Cláusula sexagésima segunda – Declaração de regularidade sindical
  • Cláusula sexagésima terceira – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
  • Cláusula sexagésima quarta – Comissão de conciliação prévia

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quinta – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula sexagésima sexta – Comissão paritária
  • Cláusula sexagésima sétima – Cumprimento
  • Cláusula sexagésima oitava – Juízo competente
  • Cláusula sexagésima nona – Validade
  • Cláusula septagésima – Da transição, validade e sucessão de instrumentos normativos
  • Cláusula septagésima primeira – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula septagésima segunda – Representante

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 73

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 74