SINDIVERSÕES × SINDICOVI: convenção coletiva 2026/2027
Empregados em casas de diversões
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001460/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIVERSÕES × SINDICOVI 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERSÕES × SINDICOVI 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Veda prorrogação de horário do empregado estudante
- Cláusula vigésima sexta – Intervalos intrajornadas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Compensações de horário - revezamento 12 x 36 - banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Autoriza sistemas alternativos de controle
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas para prestação de exames escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Autorizado o trabalho em feriados para esta categoria
- Cláusula trigésima primeira – Assegura o direito ao dia do comerciário
O que mais a convenção SINDIVERSÕES × SINDICOVI 2026/2027 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001460/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Prazos para pagamento de salários e outras obrigações
- Cláusula sexta – Empregado substituto
- Cláusula sétima – Salário do empregado admtido na função de outro dispensado
- Cláusula oitava – Adiantamento mediante requerimento
- Cláusula nona – Recebimento de comissões ajustadas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Sobre as gorjetas
- Cláusula décima primeira – Horas-extras
- Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima terceira – Auxílio refeição
- Cláusula décima quarta – Auxílio transporte
- Cláusula décima quinta – Beneficío social familiar e empresarial - bsf
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Férias proporcionais aos empregados demissionários
- Cláusula décima sétima – Homologações das rescisões contratuais
- Cláusula décima oitava – Da parcela da previdência em demissão imotivada
- Cláusula décima nona – Aviso previo de 60 dias - acima de 50 anos com 5 de serviço
- Cláusula vigésima – Experiência - veda readmissão na mesma função - 12 meses
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Uniformes, equipamentos de produção e proteção
- Cláusula vigésima segunda – Vedado o desconto de material de serviço
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade da empregada gestante
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade em caso de adoção ou guarda provisória
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Escala de férias
- Cláusula trigésima terceira – Falecimento - cônjuge, companheiro ou parente de 1º grau
- Cláusula trigésima quarta – Licença paternidade
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuiçao assistencial patronal
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição negocial dos trabalhadores
- Cláusula trigésima oitava – Sobre a formalização de acordos coletivos
- Cláusula trigésima nona – Certidão de regularidade sindical - cersin
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Foro da justiça do trabalho do rio de janeiro
- Cláusula quadragésima primeira – Autoriza instauração - comissão de negociação previa
- Cláusula quadragésima segunda – Princípio da unicidade sindical e da base territorial
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 43
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