SINDIVERSÕES × FETHERJ: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em casas de diversões
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003306/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
Angra dos Reis/RJ, Areal/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ… (ver todos)
Angra dos Reis/RJ, Areal/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Italva/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDIVERSÕES × FETHERJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERSÕES × FETHERJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 3 – Abono às ausências para prestação de exames escolares
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Vedação a prorrogação de horário do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Revezamento 12 x 36 e compensações de horário
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Intervalos intrajornada
- Cláusula 16 – Autoriza sistemas alternativos de controle
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Autorizado o trabalho em feriados para categoria
- Cláusula 41 – Dia da categoria profissional
O que mais a convenção SINDIVERSÕES × FETHERJ 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003306/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Pisos salariais da categoria
- Cláusula 10 – Adiantamento de salário mediante requerimento
- Cláusula 30 – Pagamento de salários e demais obrigações
- Cláusula 33 – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Benefício social familiar
- Cláusula 7 – Adicional por quinquênio
- Cláusula 8 – Vale transporte
- Cláusula 19 – Gorjetas
- Cláusula 24 – Do empregado substituto
- Cláusula 34 – Hora-extra
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Foro da justiça do trabalho do rio de janeiro
- Cláusula 31 – Autoriza procedimentos para instaurar comissão de negociação previa
- Cláusula 32 – Princípio da unicidade sindical e da base territorial
Férias e Licenças
- Cláusula 9 – Escala e aviso de férias
- Cláusula 11 – Licença por falecimento - cônjuge, companheiro ou parente de 1º grau
- Cláusula 12 – Licença paternidade
Relações Sindicais
- Cláusula 17 – Certidão de regularidade sindical - cersin
- Cláusula 18 – Sobre a formalização de acordos coletivos
- Cláusula 27 – Contribuiçao assistencial patronal
- Cláusula 28 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 29 – Contribuição colaborativa laboral
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 20 – Estabilidade em caso de adoção ou guarda provisória
- Cláusula 21 – Uniformes, equipamentos de produção e proteção
- Cláusula 22 – Vedado o desconto de material de serviço
- Cláusula 38 – Estabilidade da empregada gestante
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 23 – Aviso prévio de 60 dias - acima de 55 anos com 5 de serviço
- Cláusula 25 – Da parcela da previdência em demissão imotivada - 12 meses da aposentadoria
- Cláusula 26 – Férias proporcionais aos empregados demissionários
- Cláusula 35 – Atestado e declaração quando requeridos
- Cláusula 36 – Homologação da rescisão e exame demissional
- Cláusula 37 – Contrato de experiência - vedação de readmissão - mesma função -12 meses
- Cláusula 39 – Empregado admitido na função de outro dispensado
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDIVERSÕES
- SINDIVERSÕES × SINDICOVI: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/04/2026 a 31/03/2027
- SINDIVERSÕES × SINTACLUNS: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/04/2026 a 31/03/2027
FETHERJ
- SEAC-RJ × FETHERJ: convenção coletiva 2026/2027 – RJ001037/2026 (RJ)01/03/2026 a 28/02/2027
- SEAC-RJ × FETHERJ: convenção coletiva 2026/2027 – RJ001441/2026 (RJ)01/03/2026 a 28/02/2027
- SECOVI-RJ × FETHERJ: convenção coletiva 2025/2026 – RJ002979/2025 (RJ)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada
- SECOVI-RJ × FETHERJ: convenção coletiva 2025/2026 – RJ003700/2025 (RJ)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada
- SEAC-RJ × FETHERJ: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/03/2025 a 28/02/2026 · vigência encerrada