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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIPATERJ: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores nas indústrias de perfumaria e artigos de toucador, fraldas descartáveis, absorventes

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ001482/2024 ↗
Vigência
01/04/2024 a 31/03/2025
Data-base
1º de abril
Abrangência
Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Bom Jardim/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ… (ver todos)

Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Bom Jardim/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São Gonçalo/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ e Trajano de Moraes/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIPATERJ 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIPATERJ 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SIPATERJ 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
  • Cláusula vigésima oitava – Compensação dias e horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Dispensa da marcação de ponto nos intervalos para refeição

Faltas

  • Cláusula trigésima – Abono de faltas justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIPATERJ 2024/2025 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001482/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de rendimentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – 13º segunda parcela e prazos
  • Cláusula sétima – 13º salário maior
  • Cláusula oitava – Complemento do 13º salário
  • Cláusula nona – Gratificação aposentadoria
  • Cláusula décima – Hora extra
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Gratificação por decênio
  • Cláusula décima terceira – Participação nos lucros e resultados
  • Cláusula décima quarta – Lanche
  • Cláusula décima quinta – Refeição
  • Cláusula décima sexta – Cesta básica
  • Cláusula décima sétima – Vale-transporte
  • Cláusula décima oitava – Auxílio salarial inss
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio 120 dias
  • Cláusula vigésima – Contribuição inss aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Cooperativa de crédito

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Manutenção dos benefícios durante o aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio/comunicação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Estudantes em turnos
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego e salário

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Coincidência de férias com época de casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Informações sobre riscos ambientais de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Direito de recusa ao trabalho por risco grave o iminente
  • Cláusula trigésima quarta – Equipamento de proteção individual (epi)
  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes e calçados especiais
  • Cláusula trigésima sexta – Insalubridade/periculosidade
  • Cláusula trigésima sétima – Relatórios de reunião da comissão interna de prevenção de acidentes e de as
  • Cláusula trigésima oitava – Exames médicos periódico
  • Cláusula trigésima nona – Medidas de proteção ao trabalho
  • Cláusula quadragésima – Fundo de inclusão social - seguro de vida

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Dispensa diretor tesoureiro/presidente
  • Cláusula quadragésima segunda – Dispensa semanal de diretores
  • Cláusula quadragésima terceira – Relatório de valores descontados
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Concomintância de instrumentos normativos
  • Cláusula quadragésima sexta – Solução de impasses
  • Cláusula quadragésima sétima – Violação das cláusulas obrigacionais

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 48