SINDCOM: convenção coletiva 2025/2027Angra dos Reis/RJ e Mangaratiba/RJ e Paraty/RJ
Empregados no comércio varejista de peixes, varejista de carnes frescas, venda de pães, varejista de frutas, varejista…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001651/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Angra dos Reis/RJ, Mangaratiba/RJ e Paraty/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDCOM 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Do trabalho aos feriados
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Duração da jornada
- Cláusula vigésima – Controle de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Estudante
O que mais a convenção SINDCOM 2025/2027 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001651/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Regime especial de piso salarial (repis) cláusula por adesão
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Da remuneração do trabalho no dia de feriado
- Cláusula sétima – Do trabalho aos domingos
- Cláusula oitava – Da comprovação dos valores devidos pelo trab. aos domingos e feriados aut.
- Cláusula nona – Abono dia do comerciário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Horas extras - remuneração
- Cláusula décima segunda – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima terceira – Do auxílio ao lanche e transporte para os dias de trabalho em feriados
- Cláusula décima quarta – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio
- Cláusula décima sexta – Do objeto
- Cláusula décima sétima – Trabalho por contrato a tempo determinado e sob regime de tempo parcial
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Uniformes
- Cláusula vigésima terceira – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Acesso
- Cláusula vigésima quinta – Mensalidade social e benefícios aos empregados associados do sindicato
- Cláusula vigésima sexta – Contribuuição negocial dos empregados
- Cláusula vigésima sétima – Relação de empregados
- Cláusula vigésima oitava – Convênio odontológico
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Negociação
- Cláusula trigésima primeira – Das obrigações
- Cláusula trigésima segunda – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima terceira – Descumprimento das cláusulas
- Cláusula trigésima quarta – Abrangência - continuação
- Cláusula trigésima quinta – Das obrigações e direitos
ANEXO I - ATA DE CONVENÇÃO COLETIVA 2025 A 2027
- Cláusula 36
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDCOM
- SINDCOM × SICOMERCIO: convenção coletiva 2026/2028 (RJ)01/03/2026 a 28/02/2028
- SINDCOM: convenção coletiva 2026/2028 – Comércio Varejista de Barra do Pirai (RJ)01/03/2026 a 28/02/2028