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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDMEP × STIMMMELTR: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, siderúrgicas, indústrias de proteção…

Vigente

Registro no MTE
RJ002318/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Petrópolis/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Feriados

Faltas

  • Cláusula trigésima – Faltas abonadas
  • Cláusula trigésima primeira – Abono para doação de sangue

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Demonstrativo de pagamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002318/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula oitava – Vale transporte
  • Cláusula nona – Cláusula econômica
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima primeira – Salário substituto
  • Cláusula décima segunda – Trabalho em compensação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – 13º salário
  • Cláusula décima quarta – Alimentação
  • Cláusula décima quinta – Serviço de alimentação
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
  • Cláusula décima oitava – Convênio farmácia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Garantia de empregados de empreiteiras
  • Cláusula vigésima – Estabilidade para empregadas gestantes
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula vigésima segunda – Serviço militar
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade para acidente de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade para alcançar aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Sistema de ponto eletrônico e dispensa da marcação no intervalo de repouso
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias
  • Cláusula trigésima quarta – Licença remunerada
  • Cláusula trigésima quinta – Comparecimento a congressos sindicais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Proteção do trabalhador
  • Cláusula trigésima sétima – Proteção individual
  • Cláusula trigésima oitava – Cipa
  • Cláusula trigésima nona – Exame médico
  • Cláusula quadragésima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Competência
  • Cláusula quadragésima quarta – Documentos
  • Cláusula quadragésima quinta – Título quadro de aviso

ANEXO I - ATA AGE SINDICATO DOS TRABALHADORES 25JULHO2025

  • Cláusula 46
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção