SINDMEP × STIMMMELTR: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, siderúrgicas, indústrias de proteção…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002318/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2027
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Feriados
Faltas
- Cláusula trigésima – Faltas abonadas
- Cláusula trigésima primeira – Abono para doação de sangue
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Demonstrativo de pagamento
O que mais a convenção SINDMEP × STIMMMELTR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002318/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Cláusula oitava – Vale transporte
- Cláusula nona – Cláusula econômica
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Cláusula décima primeira – Salário substituto
- Cláusula décima segunda – Trabalho em compensação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – 13º salário
- Cláusula décima quarta – Alimentação
- Cláusula décima quinta – Serviço de alimentação
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
- Cláusula décima oitava – Convênio farmácia
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Garantia de empregados de empreiteiras
- Cláusula vigésima – Estabilidade para empregadas gestantes
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Cláusula vigésima segunda – Serviço militar
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade para acidente de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade para alcançar aposentadoria
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Sistema de ponto eletrônico e dispensa da marcação no intervalo de repouso
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Férias
- Cláusula trigésima quarta – Licença remunerada
- Cláusula trigésima quinta – Comparecimento a congressos sindicais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Proteção do trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Proteção individual
- Cláusula trigésima oitava – Cipa
- Cláusula trigésima nona – Exame médico
- Cláusula quadragésima – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
- Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Competência
- Cláusula quadragésima quarta – Documentos
- Cláusula quadragésima quinta – Título quadro de aviso
ANEXO I - ATA AGE SINDICATO DOS TRABALHADORES 25JULHO2025
- Cláusula 46
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