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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINLAT × SINDISORVETE: convenção coletiva 2025

Trabalhadores da indústria de sorvetes, envolvidos na administração, fabricação, transporte e comercialização

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000004/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINLAT × SINDISORVETE 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINLAT × SINDISORVETE 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINLAT × SINDISORVETE 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima quinta – Alterações na jornada regular de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima sétima – Intervalo intra jornada

Faltas

  • Cláusula décima oitava – Abono de falta ao pai - mãe trabalhador
  • Cláusula décima nona – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima – Amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Troca do dia de feriado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINLAT × SINDISORVETE 2025 trata

Os títulos das outras 24 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000004/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Adiantamento salarial
  • Cláusula quinta – Equiparação salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Antecipação do decimo terceiro salário
  • Cláusula sétima – Remuneração da hora extraordinária
  • Cláusula oitava – Adicional de insalubridade

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula nona – Da homologação e quitação das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula décima – Termo quitação anual
  • Cláusula décima primeira – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima segunda – Trabalho intermitente

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Aso - mudança de função/periódico
  • Cláusula décima quarta – Alta previdenciária

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Início do gozo das ferias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Afastamento de empregada gravida de atividades insalubres

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quinta – Enquadramento sindical
  • Cláusula vigésima sexta – Mensalidade sindical
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima oitava – Desconto e relação de mensalidades
  • Cláusula vigésima nona – Convenios

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima – Ação de cumprimento
  • Cláusula trigésima primeira – Penalidades

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 32
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção