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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores nas indústrias de mármores, granitos e pedras ornamentais do rn

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000167/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Ausência justificada

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima quinta – Trabalho da gestante e amamentação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000167/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Adicional de periculosidade ou insalubridade
  • Cláusula nona – Auxilio alimentação e refeição
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Plano de saúde
  • Cláusula décima segunda – Benefício odontologico
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Contrato de experiencia
  • Cláusula décima sexta – Prestação de serviço de trabalhador já empregado
  • Cláusula décima sétima – Carta de referência
  • Cláusula décima oitava – Faltas graves
  • Cláusula décima nona – Homologação da rescisão de trabalho
  • Cláusula vigésima – Contratação de empresa tercerizada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Classificação profissional e treinamento
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Da comunicação e concessão de férias
  • Cláusula vigésima sétima – Férias para casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Lip - ltcat – Pcmso – Pgr
  • Cláusula vigésima nona – Condições de ambiente de trabalho
  • Cláusula trigésima – Água potável e sanitários
  • Cláusula trigésima primeira – Do local para refeição e vestuário
  • Cláusula trigésima segunda – Riscos à saúde: sistemas de controle de poeiras
  • Cláusula trigésima terceira – Máscaras contra pó e poeira
  • Cláusula trigésima quarta – Prevenção de choque eletrico
  • Cláusula trigésima quinta – Ferramentas pneumáticas - carrego e descarrego de chapas
  • Cláusula trigésima sexta – Das medidas de proteção do trabalhador
  • Cláusula trigésima sétima – Uniforme
  • Cláusula trigésima oitava – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Fiscalização pela entidade sindical
  • Cláusula quadragésima – Da disponibilidade do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Liberação dos trabalhadores para participar de assembleias
  • Cláusula quadragésima segunda – Relação dos empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição associativa da categoria profissional
  • Cláusula quadragésima quinta – Direito de oposição
  • Cláusula quadragésima sexta – Greve
  • Cláusula quadragésima sétima – Dia de eleição no sindicato laboral
  • Cláusula quadragésima oitava – Da proteção a liberdade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Da resolução de conflitos
  • Cláusula quinquagésima – Casos omissos e controvérsias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia da data base
  • Cláusula quinquagésima terceira – Dia do marmorista
  • Cláusula quinquagésima quarta – Das eleições sindicais

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 55
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção