SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de mármores, granitos e pedras ornamentais do rn
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000167/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025
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Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Ausência justificada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho da gestante e amamentação
O que mais a convenção SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN 2024/2025 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000167/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Cláusula nona – Auxilio alimentação e refeição
- Cláusula décima – Vale transporte
- Cláusula décima primeira – Plano de saúde
- Cláusula décima segunda – Benefício odontologico
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Contrato de trabalho
- Cláusula décima quinta – Contrato de experiencia
- Cláusula décima sexta – Prestação de serviço de trabalhador já empregado
- Cláusula décima sétima – Carta de referência
- Cláusula décima oitava – Faltas graves
- Cláusula décima nona – Homologação da rescisão de trabalho
- Cláusula vigésima – Contratação de empresa tercerizada
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Classificação profissional e treinamento
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Da comunicação e concessão de férias
- Cláusula vigésima sétima – Férias para casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Lip - ltcat – Pcmso – Pgr
- Cláusula vigésima nona – Condições de ambiente de trabalho
- Cláusula trigésima – Água potável e sanitários
- Cláusula trigésima primeira – Do local para refeição e vestuário
- Cláusula trigésima segunda – Riscos à saúde: sistemas de controle de poeiras
- Cláusula trigésima terceira – Máscaras contra pó e poeira
- Cláusula trigésima quarta – Prevenção de choque eletrico
- Cláusula trigésima quinta – Ferramentas pneumáticas - carrego e descarrego de chapas
- Cláusula trigésima sexta – Das medidas de proteção do trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Uniforme
- Cláusula trigésima oitava – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Fiscalização pela entidade sindical
- Cláusula quadragésima – Da disponibilidade do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Liberação dos trabalhadores para participar de assembleias
- Cláusula quadragésima segunda – Relação dos empregados
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição associativa da categoria profissional
- Cláusula quadragésima quinta – Direito de oposição
- Cláusula quadragésima sexta – Greve
- Cláusula quadragésima sétima – Dia de eleição no sindicato laboral
- Cláusula quadragésima oitava – Da proteção a liberdade sindical
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima nona – Da resolução de conflitos
- Cláusula quinquagésima – Casos omissos e controvérsias
- Cláusula quinquagésima primeira – Penalidades
- Cláusula quinquagésima segunda – Garantia da data base
- Cláusula quinquagésima terceira – Dia do marmorista
- Cláusula quinquagésima quarta – Das eleições sindicais
ANEXO I - ATA
- Cláusula 55
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDMÁRMORE/RN × SIMARGRAN: convenção coletiva 2026/2027 (RN)01/05/2026 a 30/04/2027
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