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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDPROCONTRN × SESCON/RN: convenção coletiva 2025/2026

As partes fixam a vigência do presente convenção coletivo de trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000324/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN… (ver todos)

Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Boa Saúde/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Mossoró/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, P…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDPROCONTRN × SESCON/RN 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima segunda – Duração e horário de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Prorogação de jornadade trabalho em dias de conclusão de obrigações fiscais

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Do banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Reuniões pós jornada
  • Cláusula vigésima sexta – Sistema de controle de jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Teletrabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Abono educação continuada
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDPROCONTRN × SESCON/RN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000324/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento de salário, formas e prazos
  • Cláusula quinta – Equiparação salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Pagamento do 13 º salário
  • Cláusula sétima – Das horas extras
  • Cláusula oitava – Reflexo das horas extras e adional noturno
  • Cláusula nona – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima primeira – Vales transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Readmissão e contrato de experiência
  • Cláusula décima terceira – Rescisão contratual
  • Cláusula décima quarta – Das demissões que antecem a data-base
  • Cláusula décima quinta – Carta de referência
  • Cláusula décima sexta – Homologação
  • Cláusula décima sétima – Acrescimo dias de aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Do início das férias e do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Estabilidade pré aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Material extraviado - desconto salarial
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Das licenças
  • Cláusula trigésima – Dia do profissional da contabilidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes e roupas profisssionais
  • Cláusula trigésima segunda – Exames e atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Repasse do empregador ao sindicato laboral
  • Cláusula trigésima quinta – Liberdade sindical do trabalhador
  • Cláusula trigésima sexta – Divulgação de convenção
  • Cláusula trigésima sétima – Taxa e obrigções para registro de acordo coletivo e/ou individual
  • Cláusula trigésima oitava – Comissão paritária
  • Cláusula trigésima nona – Parceria entre sindicatos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Taxa assistencial patronal pela deliberação negociação do dissídio coletiv
  • Cláusula quadragésima primeira – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação e revisão desta convenção
  • Cláusula quadragésima terceira – Prorrogação automática e sucumbência
  • Cláusula quadragésima quarta – Foro

ANEXO I - EDITAL, PUBLICAÇÃO, LISTA DE PRESENÇA E VOTAÇÃO E ATA

  • Cláusula 45
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção