SINTESV-RO × SINDESP-RO: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores na área de segurança, vigilância e similares, com abrangência territorial no estado de rondônia/ro
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RO000062/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- RO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho especial de 12x36
- Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho de 44 horas semanais
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Do intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima – Do abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Dos postos especiais
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula trigésima terceira – Da permuta de plantão
O que mais a convenção SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000062/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula quinta – Do pagamento da remuneração
- Cláusula sexta – Dos comprovantes de pagamento
- Cláusula sétima – Do período de fechamento de ponto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Da antecipação de 13º salário
- Cláusula nona – Das horas extras
- Cláusula décima – Do dia do vigilante
- Cláusula décima primeira – Do anuênio
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula décima terceira – Do vale transporte
- Cláusula décima quarta – Do auxílio morte/funeral
- Cláusula décima quinta – Do seguro de vida
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula décima sétima – Da complementação de auxílio previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Da carta de apresentação e perfil profissiográfico previdenciário
- Cláusula décima nona – Da recontratação de funcionários demitidos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Dos cursos de formação e reciclagem
- Cláusula vigésima primeira – Das atividades profissionais
- Cláusula vigésima segunda – Dos deveres do empregado
- Cláusula vigésima terceira – Do uniforme
- Cláusula vigésima quarta – Da garantia de emprego em vias de se aposentar
- Cláusula vigésima quinta – Do abrigo, proteção e segurança
- Cláusula vigésima sexta – Da continuidade dos contratos rescisão por acordo art. 484-a
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Alta previdenciária
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula trigésima sexta – Do atestado médico
- Cláusula trigésima sétima – Dos aprendizes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Do acesso às empresas
- Cláusula trigésima nona – Da liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima – Da apresentação de documentos para o sindicato laboral
- Cláusula quadragésima primeira – Da proteção de dados e acesso a informações
- Cláusula quadragésima segunda – Da mensalidade sindical
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula quadragésima quinta – Do certificado de regularidade sindical
- Cláusula quadragésima sexta – Dos acordos coletivos firmados pelo sindicato dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima sétima – Da comissão de representação dos empregados
- Cláusula quadragésima oitava – Da atuação conjunta dos sindicatos patronal e laboral
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima nona – Das penalidades
- Cláusula quinquagésima – Da revogação das cct's anteriores
- Cláusula quinquagésima primeira – Dos descontos
- Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Cláusula quinquagésima terceira – Taxa assistencial de negociação coletiva
- Cláusula quinquagésima quarta – Da aplicação do custo do aviso prévio na renovação do contrato
- Cláusula quinquagésima quinta – Do custo do trabalhador em regime de tempo parcial
- Cláusula quinquagésima sexta – Do termo de compromisso das entidades sindicais
- Cláusula quinquagésima sétima – Das conquista e concessões
ANEXO I - MEMORIA CALCULO
- Cláusula 58
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 59
ANEXO III - ATA PATRONAL
- Cláusula 60
ANEXO IV - ATA CONJUNTA
- Cláusula 61
ANEXO V - CCT ASSINADA FISICAMENTE
- Cláusula 62
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