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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTESV-RO × SINDESP-RO: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores na área de segurança, vigilância e similares, com abrangência territorial no estado de rondônia/ro

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RO000062/2024 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
RO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho especial de 12x36
  • Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho de 44 horas semanais

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima nona – Do intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula trigésima – Do abono de falta do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Dos postos especiais
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula trigésima terceira – Da permuta de plantão
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTESV-RO × SINDESP-RO 2024/2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000062/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula quinta – Do pagamento da remuneração
  • Cláusula sexta – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Do período de fechamento de ponto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Da antecipação de 13º salário
  • Cláusula nona – Das horas extras
  • Cláusula décima – Do dia do vigilante
  • Cláusula décima primeira – Do anuênio
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula décima terceira – Do vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Do auxílio morte/funeral
  • Cláusula décima quinta – Do seguro de vida
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula décima sétima – Da complementação de auxílio previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Da carta de apresentação e perfil profissiográfico previdenciário
  • Cláusula décima nona – Da recontratação de funcionários demitidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Dos cursos de formação e reciclagem
  • Cláusula vigésima primeira – Das atividades profissionais
  • Cláusula vigésima segunda – Dos deveres do empregado
  • Cláusula vigésima terceira – Do uniforme
  • Cláusula vigésima quarta – Da garantia de emprego em vias de se aposentar
  • Cláusula vigésima quinta – Do abrigo, proteção e segurança
  • Cláusula vigésima sexta – Da continuidade dos contratos rescisão por acordo art. 484-a

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Alta previdenciária

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula trigésima sexta – Do atestado médico
  • Cláusula trigésima sétima – Dos aprendizes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Do acesso às empresas
  • Cláusula trigésima nona – Da liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima – Da apresentação de documentos para o sindicato laboral
  • Cláusula quadragésima primeira – Da proteção de dados e acesso a informações
  • Cláusula quadragésima segunda – Da mensalidade sindical
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula quadragésima quinta – Do certificado de regularidade sindical
  • Cláusula quadragésima sexta – Dos acordos coletivos firmados pelo sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula quadragésima sétima – Da comissão de representação dos empregados
  • Cláusula quadragésima oitava – Da atuação conjunta dos sindicatos patronal e laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Das penalidades
  • Cláusula quinquagésima – Da revogação das cct's anteriores
  • Cláusula quinquagésima primeira – Dos descontos
  • Vigência da cláusula: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Cláusula quinquagésima terceira – Taxa assistencial de negociação coletiva
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da aplicação do custo do aviso prévio na renovação do contrato
  • Cláusula quinquagésima quinta – Do custo do trabalhador em regime de tempo parcial
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do termo de compromisso das entidades sindicais
  • Cláusula quinquagésima sétima – Das conquista e concessões

ANEXO I - MEMORIA CALCULO

  • Cláusula 58

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 59

ANEXO III - ATA PATRONAL

  • Cláusula 60

ANEXO IV - ATA CONJUNTA

  • Cláusula 61

ANEXO V - CCT ASSINADA FISICAMENTE

  • Cláusula 62
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