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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTESV-RO × SINDESP-RO: convenção coletiva 2026/2028

Segurança privada patrimonial, segurança pessoal, bombeiros civis e similares

Vigente

Registro no MTE
RO000078/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Data-base
1º de março
Abrangência
RO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

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Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTESV-RO × SINDESP-RO 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho especial de 12x36
  • Cláusula vigésima nona – Da jornada de trabalho de 44 horas semanais

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima – Da extrapolação de jornada e continuidade do serviço

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Do intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Do abono de falta do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Dos postos especiais
  • Cláusula trigésima quarta – Do exercício da atividade de vigilância em propriedade rural
  • Cláusula trigésima quinta – Da regulamentação do vigilante em atividade fluvial ou embarcado
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula trigésima sétima – Da permuta de plantão
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTESV-RO × SINDESP-RO 2026/2028 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000078/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula quinta – Do pagamento da remuneração
  • Cláusula sexta – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Do período de fechamento de ponto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Da antecipação de 13º salário
  • Cláusula nona – Das horas extras
  • Cláusula décima – Do dia do vigilante
  • Cláusula décima primeira – Do anuênio
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula décima terceira – Do vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Do auxílio morte/funeral
  • Cláusula décima quinta – Do seguro de vida
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula décima sétima – Da complementação de auxílio previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Da carta de apresentação e perfil profissiográfico previdenciário
  • Cláusula décima nona – Da recontratação de funcionários demitidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Dos cursos de formação e reciclagem
  • Cláusula vigésima primeira – Das atividades profissionais
  • Cláusula vigésima segunda – Dos deveres do empregado
  • Cláusula vigésima terceira – Da rendição e proibição de atividades antecipadas
  • Cláusula vigésima quarta – Do uniforme
  • Cláusula vigésima quinta – Da garantia de emprego em vias de se aposentar
  • Cláusula vigésima sexta – Do abrigo, proteção e segurança
  • Cláusula vigésima sétima – Da continuidade dos contratos rescisão por acordo art. 484-a

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Alta previdenciária

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula quadragésima – Do atestado médico
  • Cláusula quadragésima primeira – Dos aprendizes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Do acesso às empresas
  • Cláusula quadragésima terceira – Da liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima quarta – Da apresentação de documentos para o sindicato laboral
  • Cláusula quadragésima quinta – Da proteção de dados e acesso a informações
  • Cláusula quadragésima sexta – Da mensalidade sindical
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula quadragésima nona – Do certificado de regularidade sindical
  • Cláusula quinquagésima – Dos acordos coletivos firmados pelo sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da comissão de representação dos empregados
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da atuação conjunta dos sindicatos patronal e laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Das penalidades
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da revogação das cct's anteriores
  • Cláusula quinquagésima quinta – Dos descontos
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula quinquagésima sétima – Taxa assistencial de negociação coletiva
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da aplicação do custo do aviso prévio na renovação do contrato
  • Cláusula quinquagésima nona – Do custo do trabalhador em regime de tempo parcial
  • Cláusula sexagésima – Da unicidade da função e mobilidade operacional
  • Cláusula sexagésima primeira – Do compromisso ao combate a clandestinidade
  • Cláusula sexagésima segunda – Das conquista e concessões

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 63

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 64

ANEXO III - ATA CONJUNTA

  • Cláusula 65

ANEXO IV - CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção