FEBRAC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em empresas de asseio, conservação e áreas verdes
Vigente
- Registro no MTE
- RR000014/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- RR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FEBRAC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT FEBRAC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de dias não abrangidos pelos feriados do estado de roraima
O que mais a convenção FEBRAC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RR000014/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Pagamento das jornadas extraordinárias
- Cláusula sétima – Adicional noturno
- Cláusula oitava – Adicional de insalubridade
- Cláusula nona – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima – Ajuda para viagem
- Cláusula décima primeira – Vale refeição/alimentação
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Homologações
- Cláusula décima quarta – Carta de referência
- Cláusula décima quinta – Quitação anual das verbas trabalhistas
- Cláusula décima sexta – Anotações em carteira de trabalho e previdência social
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Poder diretivo do empregador
- Cláusula décima oitava – Garantias as trabalhadoras gestantes
- Cláusula décima nona – Indenização adicional
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Férias do trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de equipamentos de proteção individual (epi)
- Cláusula vigésima oitava – Uniformes
- Cláusula vigésima nona – Atestados médicos
- Cláusula trigésima – Afastamento decorrente de benefícios previdenciários
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Local para filiação sindical
- Cláusula trigésima segunda – Liberdade sindical
- Cláusula trigésima terceira – Desconto assistencial / negocial
- Cláusula trigésima quarta – Oposição ao desconto de contruibuição assistencial negocial
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de documentos
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Registro da cct
ANEXO I - ATA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 38
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FEBRAC
- SEAC-AC × FEBRAC: convenção coletiva 2023/2024 (AC)01/01/2023 a 31/12/2024 · vigência encerrada