SINDRATAR/RS × SINDIGEL/RS: convenção coletiva 2026
Refrigeristas, técnicos em calefação, lavadoras e ar condicionado, consultores técnicos em vendas de peças de…
Vigente
- Registro no MTE
- RS000868/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDRATAR/RS × SINDIGEL/RS 2026 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 17 cláusulas de jornada da CCT SINDRATAR/RS × SINDIGEL/RS 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada compensatória semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Registro em cartão ponto
- Cláusula trigésima quinta – Registro de horário – Controle da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Adicional noturno
- Cláusula quadragésima – Horas extras
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada 12 x 36
- Cláusula quadragésima segunda – Liberação para participação em cursos
- Cláusula quadragésima terceira – Sistema eletrônico alternativo de controle de jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Da empregada gestante
- Cláusula quadragésima quinta – Serviços emergenciais
- Cláusula quadragésima sexta – Interrupções no horário de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Convocação pelo tre
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho híbrida
O que mais a convenção SINDRATAR/RS × SINDIGEL/RS 2026 trata
Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000868/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial - repis
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Prazo para pagamento dos salários
- Cláusula sétima – Calculo do repouso salarial do comissionado
- Cláusula oitava – Empregado novo
- Cláusula nona – Pagamento de salario por sistema bancário
- Cláusula décima – Descontos
- Cláusula décima primeira – Recibos ou envelopes de pagamento
- Cláusula décima segunda – Integração das comissões
- Cláusula décima terceira – Diferenças salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima quinta – Substituição de chefia
- Cláusula décima sexta – Quinquenio
- Cláusula décima sétima – Prêmio assiduidade
- Cláusula décima oitava – Despesas de empregado em viagem a trabalho
- Cláusula décima nona – Vale transporte
- Cláusula vigésima – Seguro de vida em grupo
- Cláusula vigésima primeira – Capacitação profissional
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Prazo para pagamento das rescisões
- Cláusula vigésima terceira – Justa causa especificação de motivos
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Estagiários
- Cláusula vigésima sexta – Especificação de função
- Cláusula vigésima sétima – Relação de salários
- Cláusula vigésima oitava – Rescisões contratuais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade gestante
- Cláusula trigésima – Estabilidade do acidentado
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade do aposentando
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Acompanhamento escolar
- Cláusula quinquagésima – Licença para fins de adoção
- Cláusula quinquagésima primeira – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima segunda – Fracionamento de férias
- Cláusula quinquagésima terceira – Recesso e férias coletivas de 2026
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima quarta – Adequação de função e local de trabalho
- Cláusula quinquagésima quinta – Uso do banheiro
- Cláusula quinquagésima sexta – Prevenção da saude do trabalhador
- Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima oitava – Do funcionamento da cipa
- Cláusula quinquagésima nona – Atestados de doença
- Cláusula sexagésima – Controle de fertilidade
- Cláusula sexagésima primeira – Portadores de hiv
- Cláusula sexagésima segunda – Segurança e medicina do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima terceira – Quadro mural
- Cláusula sexagésima quarta – Acesso de dirigentes sindicais à empresa
- Cláusula sexagésima quinta – Dirigentes sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Da autoridade sindical
- Cláusula sexagésima sétima – Da fiscalização
- Cláusula sexagésima oitava – Contribuição especial de custeio (taxa negocial)
- Cláusula sexagésima nona – Contribuição negocial laboral
- Cláusula septagésima – Taxa para custeio dos acordos coletivos
- Cláusula septagésima primeira – Certidão de regularidade sindical - cersin
- Cláusula septagésima segunda – Atraso nos recolhimentos
- Cláusula septagésima terceira – Orientações sobre constrangimento moral
- Cláusula septagésima quarta – Penalidade administrativa
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima quinta – Cláusula de salvaguarda
- Cláusula septagésima sexta – Competência da justiça do trabalho
- Cláusula septagésima sétima – Regras de vigência
- Cláusula septagésima oitava – Garantias gerais
- Cláusula septagésima nona – Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Cláusula octagésima – Relação homo afetiva
- Cláusula octagésima primeira – Continuidade do plano de saude
- Cláusula octagésima segunda – Declarações de regularidade
ANEXO I - ATA AGE SINDICATO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 83
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