SINDLAV-RS × STHBRPF-RS: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em lavanderias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001609/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
Água Santa/RS, Camargo/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS… (ver todos)
Água Santa/RS, Camargo/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Saldanha Marinho/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Sarandi/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, Vanini/RS, Victor Graeff/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada compensatória
- Cláusula vigésima terceira – Autorização para compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalos
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho aos domingos e feriados
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Descanso
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de falta mãe trabalhadora
O que mais a convenção SINDLAV-RS × STHBRPF-RS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001609/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Empregado novo
- Cláusula quinta – Reajuste salarial proporcional
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Compensações
- Cláusula oitava – Pagamento dos salários
- Cláusula nona – Salário substituto
- Cláusula décima – Descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
- Cláusula décima segunda – Hora extra
- Cláusula décima terceira – Quinquênios
- Cláusula décima quarta – Insalubridade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Prazo para pagamento da rescisão
- Cláusula décima sexta – Comunicação da rescisão
- Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Garantia de emprego para a gestante
- Cláusula décima nona – Garantia de emprego acidente do trabalho
- Cláusula vigésima – Estabilidade ao aposentado
- Cláusula vigésima primeira – Uniforme
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias
- Cláusula trigésima – Licença paternidade
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Desconto em favor do sindicato profissional
- Cláusula trigésima segunda – Desconto em favor do sindicato patronal
- Cláusula trigésima terceira – Participação do sindicato patronal em acordos
ANEXO I - ATA AGO SINDLAV
- Cláusula 34
ANEXO II - EDITAL AGO 2025 SINDLAV
- Cláusula 35
ANEXO III - ATA AGO
- Cláusula 36
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDLAV-RS
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