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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SULPETRO × SINDIPOSTOS: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em postos de combustíveis

Vigente

Registro no MTE
RS001750/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS… (ver todos)

Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SULPETRO × SINDIPOSTOS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SULPETRO × SINDIPOSTOS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SULPETRO × SINDIPOSTOS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Horas extraordinárias

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Compensação da jornada
  • Cláusula vigésima sétima – Jornada 12 x 36

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima oitava – Intervalos

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima nona – Do repouso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima – Abono de faltas
  • Cláusula trigésima primeira – Ausências justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Trabalho em domingos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SULPETRO × SINDIPOSTOS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001750/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula sétima – Descontos válidos
  • Cláusula oitava – Cheques e cartões de crédito
  • Cláusula nona – Fechamento de caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Quinquenio
  • Cláusula décima primeira – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima segunda – Cesta básica
  • Cláusula décima terceira – Plano de saúde
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quinta – Seguro de vida
  • Cláusula décima sexta – Convênio farmácia

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula décima oitava – Multa: parcelas incontroversas na rescisão
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio - dispensa
  • Cláusula vigésima – Indenização especial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Bicos automáticos
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade aposentado
  • Cláusula vigésima terceira – Anotação ctps
  • Cláusula vigésima quarta – Recibos salariais

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Uniformes e epi`s
  • Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos e odontológicos. aceitação
  • Cláusula trigésima sexta – Exames médicos semestrais
  • Cláusula trigésima sétima – Comunicação de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Relação dos dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima nona – Delegados sindicais
  • Cláusula quadragésima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Mensalidade dos sócios
  • Cláusula quadragésima terceira – Da contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula quadragésima quarta – Da contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Multa
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima sétima – Comitê de supervisão da convenção

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Foro competente
  • Cláusula quadragésima nona – Da rubrica
  • Cláusula quinquagésima – Da abrangência

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 51
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

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